A Lei 12.845, também intitulada como “lei do minuto seguinte”, foi sancionada no dia 1° de agosto de 2013 e proposta pela deputada federal Iara Bernardi (PT) buscando garantir, “no minuto seguinte”, atendimento 24 horas às vítimas de violência sexual.
Apesar de ter sido sancionada há quase oito anos o teor da Lei do Minuto seguinte ainda não é muito conhecido, prejudicando assim o acompanhamento e a assistência da vítima de violência sexual. Esta lei determina o atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais da rede SUS às vítimas de violência sexual, compreendida como qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Os tratamentos oferecidos pelo sistema único de saúde garantem à vítima de violência sexual a coleta de material para exame de HIV, medicamentos necessários para infecções sexualmente transmissíveis (IST’s), além de acompanhamento médico e psicológico e interrupção da gravidez resultante do estupro.
Nesse sentido, a lei 12.245/2013 garante à vítima de violência sexual atendimento emergencial, imediato e gratuito sem que seja necessária a apresentação de boletim de ocorrência ou comprovação do abuso.
Portanto, não pode o hospital exigir que a vítima, para receber o tratamento adequado, apresente o boletim de ocorrência, valendo por si mesma a sua palavra como comprovação suficiente para o amparo de sua saúde física e emocional.
Leia aqui o conteúdo da lei do minuto seguinte
– Nicoly Araújo