O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. Foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e é o órgão responsável por tornar efetivo os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Conta, em sua composição, com 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos.
O Conanda realiza suas assembléias mensalmente e está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Possui quatro Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares).
Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil e é responsável pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), pela regulamentação, criação e utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
Principais atribuições do Conanda
- Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
- Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
- Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência, assim como construir indicadores e monitorar a política de atendimento à criança e ao adolescente;
- Acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil;
- Convocar a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e,
- Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
Conanda e a aprovação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Em junho de 2000, durante o encontro nacional, foi elaborado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, consolidando o processo no qual foram definidos por meio de consensos entre diferentes setores e segmentos, as diretrizes gerais para uma política pública de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil, sendo aprovado pelo Conanda no mês seguinte, julho de 2000, no encontro dos 10 anos do Eca, sediado em Brasília. O envolvimento do Conanda durante todo o processo de revisão foi fundamental para dar ao Plano Nacional o status de norteador das políticas públicas nessa área.
Avanços obtidos a partir do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
- Instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial no âmbito do governo federal;
- Fortalecimento das redes locais/estaduais;
- Realização de campanhas de sensibilização sistemáticas (Carnaval e 18 de maio – Dia Nacional de Luta Contra a Exploração e o Abuso Sexual);
- Adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual;
- Visita ao Brasil do Relator Especial das Nações Unidas sobre venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia;
- Adotação de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual em diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte etc.); a
- Criação o serviço de disque denúncia nacional gratuito – Disque 100;
- Realização o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, em 2008;
- Elaboração o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006);
- Elaboração Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008).
Texto Fernanda Lima
Referências
Governo Federal. Cartilha Faça Bonito: Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília. 2013.
BRASIL. Ministério da Justiça. O que é o Conanda? Brasília, 2010. Disponivel em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/conanda Acesso em: 20 de nov. De 2020.