Qual a finalidade da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência?

A Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes é uma articulação da sociedade civil, formada por cerca de cinquenta organizações, fóruns e redes dedicadas à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes no país.

Nosso advocacy é a ampliação do investimento público em intervenções de prevenção às violência com base em evidências e orientações do pacote INSPIRE, sete estratégias globalmente testadas para prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.

O grupo teve origem no final de 2017, quando articulou a adesão do governo brasileiro à Parceria Global pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes (Global Partnership to End Violence Against Children), iniciativa lançada pelas Nações Unidas em 2016, voltada à promoção de ações direcionadas ao alcance da meta 16.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.

No início de 2018, como resultado da mobilização da Coalizão Brasileira e do envio de carta manifesto ao governo federal, o Brasil aderiu à Parceria Global, tornando-se um país pioneiro (Pathfinding Country).

 

SOBRE A PARTICIPAÇÃO E A ATUAÇÃO

I. Podem participar da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, organizações, fóruns, comitês, coletivos e movimentos da sociedade civil que atuem no campo dos direitos da criança e do adolescente e com posicionamento alinhado ao advocacy da Coalizão;

 

II. Desde que de acordo com a Coordenação Colegiada, os membros poderão representar a Coalizão em eventos, debates e demais espaços para exposição e defesa dos posicionamentos políticos definidos em âmbito nacional ou local;

 

III. É condição primeira e indispensável para adesão à Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes que toda organização declare não apresentar conflito de interesses que possa ferir os princípios e práticas ou influenciar a sua atuação ou decisões no âmbito da Coalizão, conforme Carta Compromisso. Caso este conflito se configure após a adesão como membro, a organização deverá solicitar desligamento imediato da Coalizão. Se a organização não o fizer, o desligamento poderá ser decidido pela Coordenação Colegiada;

 

IV. Entende-se como conflito de interesses as situações em que ações de pessoas ou organizações são influenciadas direta ou indiretamente por considerações e motivações que podem levá-los a tomar decisões contrárias aos interesses, princípios e objetivos da Coalizão;

 

V. As seguintes situações são caracterizadas como conflitos de interesses: realizar atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com indústrias, empresas, organizações que violem ou se posicionem contra direitos de crianças e adolescentes e/ou participar de ações de incidência contrárias ao posicionamento da Coalizão em matéria de prevenção e enfrentamento da violência contra criança e adolescentes;

 

VI. As práticas da Coalizão são pautadas pela interdependência entre os seus membros e na construção de confiança recíproca entre as partes envolvidas; na responsabilidade com os compromissos assumidos e na condução de processos de trabalho que primem pela democracia, pela ética, pela integridade e pela transparência;

 

VII. A participação como membro da Coalizão é considerada atividade voluntária, não pressupondo qualquer forma de remuneração;

 

VIII. A organização deverá indicar seu(s) representante(s) na Coalizão e comunicar quando houver alteração deste(s);

 

IX. A cada 24 meses, contados a partir da aprovação de sua adesão, as organizações serão convocadas a renovar sua membresia na Coalizão;

 

X. A qualquer momento as organizações poderão deixar de ser membro da Coalizão mediante comunicado à Coordenação Colegiada



CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024:

A Coalizão costuma reunir-se mensalmente sempre às quartas, das 10 às 12h, e em 2024 está prevista a realização de reuniões ordinárias nas seguintes datas:

  • 07.02.24;

  • 13.03.24;

  • 10.04.24;

  • 08.05.24;

  • 05.06.24;

  • 03.07.24;

  • 14.08.24;

  • 04.09.24;

  • 02.10.24;

  • 13.11.24;

  • 04.12.24.

 

Conheça mais sobre o trabalho da Coalizão: https://www.coalizaobrasileira.org.br/

Contato da Coalizão: contato@coalizaobrasileira.org.br 



Para mais informações, entre em contato conosco pelos seguintes canais:

Whatsapp: (91) 99214-2537

Instagram: @futuro.brilhante

Site: futurobrilhante.net.br

 

Texto: Diego Martins

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