O que é o CONANDA?

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONANDA 2024

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. Foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e é o órgão responsável por tornar efetivo os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

O CONANDA realiza suas assembleias mensalmente e está vinculado administrativamente à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Possui quatro Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares).

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o CONANDA também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil e é responsável pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), pela regulamentação, criação e utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CONANDA:

  • Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;

  • Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;

  • Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência, assim como construir indicadores e monitorar a política de atendimento à criança e ao adolescente;

  • Acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil;

  • Convocar a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e,

  • Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

CONANDA E A APROVAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Em junho de 2000, durante o encontro nacional, foi elaborado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, consolidando o processo no qual foram definidos por meio de consensos entre diferentes setores e segmentos, as diretrizes gerais para uma política pública de enfrentamento à violência sexual cometida contra crianças e adolescentes, sendo aprovado pelo CONANDA no mês seguinte, julho de 2000, no encontro dos 10 anos do ECA, sediado em Brasília. O envolvimento do CONANDA durante todo o processo de revisão foi fundamental para dar ao Plano Nacional o status de norteador das políticas públicas nessa área.

AVANÇOS OBTIDOS A PARTIR DO PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • Instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial no âmbito do governo federal;

  • Fortalecimento das redes locais/estaduais;

  • Realização de campanhas de sensibilização sistemáticas (Carnaval e 18 de maio – Dia Nacional de Luta Contra a Exploração e o Abuso Sexual);

  • Adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual;

  • Visita ao Brasil do Relator Especial das Nações Unidas sobre venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia;

  • Adoção de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual em diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte etc.); a

  • Criação o serviço de disque denúncia nacional gratuito – Disque 100;

  • Realização o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, em 2008;

  • Elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006);

  • Elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008).

SOBRE AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONANDA

O CONANDA reúne-se ordinariamente uma vez por mês de forma presencial em Brasília/DF. Com o advento da pandemia COVID-19 houve a necessidade de adotar a modalidade de reuniões online para dar continuidade aos trabalhos do colegiado, as quais estão sendo transmitidas ao vivo pelo Youtube e Facebook e também ficam gravadas para que sejam assistidas em momento posterior. Tal fato nos possibilita fazer o acompanhamento das importantes pautas que são discutidas pelo colegiado.

No canal do Youtube é possível localizar as gravações desde a reunião ordinária 290, eleições para a composição da atual gestão, discussões sobre atualização do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA) e a XI Conferência Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA).

Acompanhe o calendário 2024 das reuniões ordinárias:

  • Reunião ordinária 322 – 07 e 08.02.24;

  • Reunião ordinária 323 – 06 e 07.03.24;

  • Reunião ordinária 324 – 02 e 06.04.24;

  • Reunião ordinária 325 – 15 e 16.05.24;

  • Reunião ordinária 326 – 12 e 13.06.24;

  • Reunião ordinária 327 – 10 e 11.07.24;

  • Reunião ordinária 328 – 07 e 08.08.24;

  • Reunião ordinária 329 – 11 e 12.09.24;

  • Reunião ordinária 330 – 09 e 10.10.24;

  • Reunião ordinária 331 – 06 e 07.11.24;

  • Reunião ordinária 332 – 11 e 12.12.24;

Youtube: https://www.youtube.com/c/CONANDAonline/videos 

Facebook: https://www.facebook.com/conandaonline

Mais informações: https://www.gov.br/participamaisbrasil/conanda

 

Texto: Diego Martins

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