Quais as atribuições do CEDCA/PA?

CALENDÁRIO 2024 DE REUNIÕES DO CEDCA

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) teve sua criação amparada no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, que, seguindo a esteira de pensamento da Constituição Federal de 1988, introduziu no ordenamento jurídico a gestão pública das políticas em diversas áreas, por meio da co-participação de entidades civis, representantes da sociedade, e do poder público.

O CEDCA/PA foi criado pela Lei nº 5819, de 11 de fevereiro de 1994 e é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizador das ações, em todos os níveis, de implementação da política e fixação dos critérios para a utilização do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CEDCA:

I – formular a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades a serem incluídas no planejamento do Estado, na captação e na aplicação de recursos;

II – acompanhar e controlar a execução da política estadual dos direitos da criança e do adolescente;

III – cumprir e fazer cumprir, em âmbito estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas constitucionais pertinentes;

IV – oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

V – incentivar a articulação entre órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;

VI – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de promoção, controle social e defesa da criança e do adolescente;

VII – acompanhar a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, e quando for o caso, participar da elaboração destas, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;

VIII – gerir o Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente, no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação, cabendo à Secretaria da Cidadania e Justiça a ordenação e execução administrativa desses recursos;

IX – elaborar seu regimento interno, definindo o funcionamento do órgão, e encaminhá-lo ao órgão oficial para publicação;

X – apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Tocantins e articular-se com outros Conselhos de políticas públicas para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;

XI – atuar como órgão consultivo e de apoio, em nível estadual, nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente assegurados em Lei e na Constituição Federal, não solucionado pelos Conselhos Municipais e Tutelares;

XII – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação de estratégias e os resultados alcançados pelos programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Justiça.

 

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024:

O CEDCA/PA costuma reunir-se sempre na segunda (2ª) terça-feira de cada mês, das 9 às 12h, e em 2024 está prevista a realização de reuniões ordinárias nas seguintes datas:

  • 13.02.24;

  • 12.03.24;

  • 09.04.24;

  • 14.05.24;

  • 11.06.24;

  • 09.07.24;

  • 13.08.24;

  • 10.09.24;

  • 08.10.24;

  • 12.11.24;

  • 10.12.24.

 

Acesse o Regimento Interno do CEDCA clicando AQUI.

Acesse a Lei de criação do CEDCA clicando AQUI.

 

 

Para mais informações, entre em contato conosco pelos seguintes canais:

Whatsapp: (91) 99214-2537

Instagram: @futuro.brilhante

Site: futurobrilhante.net.br

Texto: Diego Martins

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