Números da violência sexual no Estado do Pará de 2019 a 2022

No estado do Pará, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2022 foram formalmente registrados 14.223 crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

Antes de apresentar a análise sobre estes dados, é necessário compreender alguns conceitos previstos na Lei 13.431/2017 e no Código Penal Brasileiro (CPB).

·   Violência sexual: qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não;

·   Abuso sexual: toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiros;

·   Exploração sexual: uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico;

·   Estupro de vulnerável (Art. 217-A do CPB): Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Pena: de 8 a 30 anos de reclusão;

·   Estupro (Art. 213 do CPB): Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: 6 a 10 anos de reclusão;

·   Importunação sexual (Art. 215-A do CPB): Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: 1 a 5 anos de reclusão.

Para esta análise, consideramos os registros realizados perante a Polícia Civil nos 144 municípios do estado do Pará e incluímos no levantamento de dados todos os 24 crimes sexuais previstos na legislação brasileira.

TOTAL DE CRIMES SEXUAIS DE ACORDO COM O ANO DE OCORRÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ

 

2019

2020

2021

2022

Quantidade de registros

3.223

3.026

3.550

4.424

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

De acordo com os registros, no estado do Pará, no período estudado, os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes costumam ser praticados em maior número nos meses de agosto e de outubro. Também foi possível perceber que os meses de menor ocorrência foram de janeiro, de dezembro e de abril.

MESES DE MAIOR E DE MENOR OCORRÊNCIA DE CRIMES SEXUAIS NO ESTADO DO PARÁ DE ACORDO COM O ANO

 

2019

2020

2021

2022

Mês de maior ocorrência de crimes sexuais

Outubro (316)

Outubro (297)

Agosto (352)

Agosto (464)

Mês de menor ocorrência de crimes sexuais

Dezembro (216)

Abril (168)

Dezembro (192)

Janeiro (277)

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

De acordo com os registros, no estado do Pará, no período estudado, os crimes sexuais que costumam ser praticados com maior frequência são de estupro de vulnerável, estupro e importunação sexual. Destaca-se que a categoria “outros” se refere às outras 21 categorias de crimes sexuais previstos na legislação brasileira.

CRIMES SEXUAIS DE MAIOR OCORRÊNCIA DE ACORDO COM O ANO NO ESTADO DO PARÁ

 

2019

2020

2021

2022

TOTAL

Estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB)

2.417

2.365

2.695

3.388

10.865

Estupro (Art. 213 do CPB)

407

357

336

368

1.468

Importunação sexual (art. 215 do CPB)

158

95

190

326

769

Outros

241

209

329

342

1.121

TOTAL

3.223

3.026

3.550

4.424

14.223

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

De acordo com os registros, no estado do Pará, no período estudado, os crimes sexuais costumam ser praticados com maior frequência tendo adolescentes na condição de vítima. Contudo, deve se levar em consideração que é muito mais difícil a criança perceber que está sendo vítima de violência e se dirigir ao Sistema de Segurança Pública para formalizar o registro e talvez esse seja o motivo de termos uma quantidade menor de ocorrências registradas em relação a este público.

CRIMES SEXUAIS DE ACORDO COM A IDADE DA VÍTIMA E COM O ANO DE OCORRÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ

 

2019

2020

2021

2022

TOTAL

Criança (0 a 11 anos)

1.456

1.349

1.521

1.798

6.124

Adolescente (12 a 17 anos)

1.767

1.677

2.029

2.626

8.099

TOTAL

3.223

3.026

3.550

4.424

14.223

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

Com o objetivo de enriquecer o estudo, fizemos um recorte para analisar a situação da cidade de Belém e compará-la com as tendências observadas no estado do Pará.

De acordo com os registros, somente na cidade de Belém/PA, no período estudado, tivemos um total de 2.079 crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, o que representa 14,62% de tudo o que foi registrado no estado do Pará.

TOTAL DE CRIMES SEXUAIS DE ACORDO COM O ANO DE OCORRÊNCIA EM BELÉM/PA

 

2019

2020

2021

2022

Quantidade de registros

492

440

529

618

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

De acordo com os registros, na cidade de Belém/PA, no período estudado, os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes costumam ser praticados em maior número no 2º semestre do ano. Também foi possível perceber que os meses de menor ocorrência foram de fevereiro a abril (1º semestre).

MESES DE MAIOR E DE MENOR OCORRÊNCIA DE CRIMES SEXUAIS EM BELÉM/PA DE ACORDO COM O ANO

 

2019

2020

2021

2022

Mês de maior ocorrência de crimes sexuais

Outubro (51)

Fevereiro (47)

Novembro (60)

Agosto (78)

Mês de menor ocorrência de crimes sexuais

Fevereiro (24)

Abril (13)

Março (25)

Abril (37)

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

Seguindo a tendência do estado do Pará, no período estudado, os crimes sexuais praticados com maior frequência foram de estupro de vulnerável, estupro e importunação sexual. Destaca-se que a categoria “outros” se refere às outras 21 categorias de crimes sexuais previstos na legislação brasileira.

 

 

 

CRIMES SEXUAIS DE MAIOR OCORRÊNCIA DE ACORDO COM O ANO EM BELÉM/PA

 

2019

2020

2021

2022

TOTAL

Estupro de vulnerável (art. 217-A do CPB)

336

328

363

447

1.474

Estupro (Art. 213 do CPB)

83

44

62

54

243

Importunação sexual (art. 215 do CPB)

40

25

45

67

177

Outros

33

43

59

50

185

TOTAL

492

440

529

618

2.079

Fonte: Sistema de Informação de Segurança Pública – SISP

Diante da realidade vivenciada no estado do Pará e na cidade de Belém/PA, é imprescindível o fortalecimento de políticas públicas de prevenção à violência sexual para que crianças e adolescentes tenham o direito a viver e a se desenvolver com dignidade e segurança.

Para mais informações, entre em contato conosco pelos seguintes canais:

Whatsapp: (91) 99214-2537

Instagram: @futuro.brilhante

Site: futurobrilhante.net.br

 

Texto: Diego Martins

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