Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

Sancionada em abril de 2019, a Lei n° 13.819/2019 instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e deverá ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Este é um tema que vêm alcançando cada vez mais visibilidade, visto que o suicídio é uma das causas que mais tiram a vida de jovens e adolescentes entre 15 e 24 anos. Segundo a OMS o suicídio fica atrás apenas dos acidentes de trânsito. Por ser um problema de saúde pública tão relevante, o governo brasileiro instituiu uma política nacional que visa prevenir o suicídio e a automutilação.

Nesse sentido, a Lei n° 13.819/2019 determinou que o poder público deverá manter serviço telefônico para recebimento de ligações, destinado ao atendimento gratuito e sigiloso de pessoas em sofrimento psíquico. O serviço deverá ser prestado por profissionais com qualificação adequada para prestar a devida orientação e atendimento.

Além do serviço telefônico, a Lei prevê a adoção de outras formas de comunicação que facilitem o contato (Whatsapp, Facebook, Instagram etc.), bem como a celebração de parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da internet, gerenciadores de mídias sociais, entre outros, para a divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.

Ademais, também há expressa determinação de notificação compulsória pelos estabelecimentos de saúde e ensino em casos, ou suspeita de casos, de violência autoprovocada (conceituada pela lei como suicídio consumado ou tentado e ato de automutilação, seja ele com ou sem intenção suicida).

Cumpre salientar também as disposições que determinam a investigação de suspeita de suicídio, bem como a obrigatoriedade pelos planos de saúde de oferecer cobertura que abranja o atendimento para os casos de violência autoprovocada ou tentativa de suicídio, apesar de não especificar qual espécie de atendimento (se emergencial ou psicológico).

O suicídio é a segunda causa que mais mata jovens e adolescentes e por isso é um problema urgente de saúde pública. A automutilação e as tentativas de suicídio também podem decorrer de traumas, como os decorrentes da violência sexual cometida contra crianças e adolescentes e, apesar de ainda ser um tema pouco comentado ou até evitado pelas instituições e pelas famílias, é necessário que seja abordado ao demonstrar e existência e o funcionamento da rede de apoio e de tratamento para as pessoas que sofrem de tais males.

A promulgação da Lei que instituiu a política nacional de prevenção à automutilação e ao suicídio é um marco importante e um avanço à saúde pública brasileira, mas ainda é necessário que o tema seja abordado de maneira mais recorrente por meio de campanhas que não se limitem ao mês de setembro e do oferecimento de um suporte maior por parte do governo, incluindo o acompanhamento gratuito por profissional devidamente capacitado.

Portanto, é importante destacar que antes de uma tentativa de suicídio a pessoa pode deixar pistas do que pretende fazer, como automutilação, mensagens de despedida ou outras alterações de comportamento, e, por isso, é importante dar atenção para o que ele diz ou a mensagens que deixa escritas, especialmente se já tiver um diagnóstico confirmado de depressão.

Nos casos em que se considera poder existir risco de suicídio é importante sempre ajudar no tratamento, participando nas sessões de psicoterapia e seguir as orientações dadas pelo profissional, além observar se a pessoa está tomando a medicação corretamente.

O setembro amarelo é o mês da prevenção ao suicídio e é imprescindível que nos coloquemos à disposição para ajudar e tenhamos empatia pelas pessoas que passam por esse momento, aconselhando sempre a procurar o tratamento adequado. Agir salva vidas, não fiquemos inertes diante do sofrimento alheio.

Acesse a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13819.htm

– Nicoly Souza Araújo

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