O que é o Conanda?

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. Foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e é o órgão responsável por tornar efetivo os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Conta, em sua composição, com 28 conselheiros, sendo 14 representantes do Governo Federal, indicados pelos ministros e 14 representantes de entidades da sociedade civil organizada de âmbito nacional e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, eleitos a cada dois anos.

O Conanda realiza suas assembléias mensalmente e está vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Possui quatro Comissões Temáticas (Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares).

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infantojuvenil e é responsável pela gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA), pela regulamentação, criação e utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

              Principais atribuições do Conanda

  • Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
  • Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
  • Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência, assim como construir indicadores e monitorar a política de atendimento à criança e ao adolescente;
  • Acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil;
  • Convocar a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e,
  • Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

    Conanda e a aprovação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

Em junho de 2000, durante o encontro nacional, foi elaborado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, consolidando o processo no qual foram definidos por meio de consensos entre diferentes setores e segmentos, as diretrizes gerais para uma política pública de enfrentamento à violência sexual infantojuvenil, sendo aprovado pelo Conanda no mês seguinte, julho de 2000, no encontro dos 10 anos do Eca, sediado em Brasília. O envolvimento do Conanda durante todo o processo de revisão foi fundamental para dar ao Plano Nacional o status de norteador das políticas públicas nessa área.

             Avanços obtidos a partir do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes

  • Instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial no âmbito do governo federal;
  • Fortalecimento das redes locais/estaduais;
  • Realização de campanhas de sensibilização sistemáticas (Carnaval e 18 de maio – Dia Nacional de Luta Contra a Exploração e o Abuso Sexual);
  • Adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual;
  • Visita ao Brasil do Relator Especial das Nações Unidas sobre venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia;
  • Adotação de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual em diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte etc.); a
  • Criação o serviço de disque denúncia nacional gratuito – Disque 100;
  • Realização o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, em 2008;
  • Elaboração o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006);
  • Elaboração Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2008).

Texto Fernanda Lima

Referências

Governo Federal. Cartilha Faça Bonito:  Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília. 2013.

BRASIL. Ministério da Justiça. O que é o Conanda? Brasília, 2010. Disponivel em:  https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/conanda Acesso em: 20 de nov. De 2020.


Rolar para cima
Pular para o conteúdo