O COMDAC é órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros, nos termos da legislação federal. Foi criado pela Lei Municipal nº 7584 de 31 de junho de 1992, que foi alterada pelas leis municipais nº 8155/2002 e 9115/2015, as quais poderão ser acessadas na íntegra ao final deste texto.
Além disso, é responsável pela implementação da prioridade absoluta à promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração as peculiaridades locais e a função de membro deste Conselho serão gratuita e constitui serviço público relevante. É composto por doze membros, assegurada a participação popular, sendo seis membros natos, representantes de órgãos governamentais, e seis membros eleitos para representar entidades não-governamentais, com mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.
COMPETÊNCIAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como para a captação e aplicação de recursos necessários a sua realização;
II – zelar pela execução da política referida no inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;
III – formular prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;
IV – elaborar, votar e reformular seu Regimento Interno;
V – opinar ao planejamento e na elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, no que se refira ao atendimento das políticas sociais básicas relativas à criança e ao adolescente;
VI – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, afeto as suas deliberações;
VII – registrar e atualizar periodicamente o cadastro de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:
1. orientação e apoio sócio-familiar;
2. apoio sócio-educativo em meio aberto;
3. colocação sócio-familiar;
4. abrigo;
5. liberdade assistida;
6. semi-liberdade;
7. internação.
VIII – fixar normas e expedir o edital convocatórios para a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;
IX – dar posse aos cidadãos eleitos para os Conselhos Tutelares, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato;
X – estabelecer os locais de instalação dos Conselhos Tutelares, observando o disposto no inciso I do art. 17.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2023
O plenário do Comitê reúne-se ordinariamente uma vez por mês e na última reunião foi definido o calendário de 2023. Os encontros acontecerão na sede da instituição localizada na Av. 9 de Janeiro, 338, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, Bairro Fátima, Belém/PA, nas seguintes datas:
26.01.23;
02.03.23;
05.04.23;
04.05.23;
01.06.23;
06.07.23;
03.08.23;
14.09.23;
05.10.23;
09.11.23;
07.12.23.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2022/2023
Além disso, com o objetivo de construir o planejamento estratégico 2022/2023, a nova gestão, em reunião realizada na última sexta (17.12.21), designou 2 encontros para os dias 19 e 26.01.22.
Se você tiver sugestões de temas que devem ser incluídos no planejamento do Conselho, fique a vontade para encaminhá-las por e-mail: comdacbelem@yhoo.com.br
Acesse o Regimento Interno do COMDAC clicando AQUI.
ENDEREÇOS E CONTATOS:
Av. 9 de Janeiro, 338, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, Bairro Fátima Belém/PA
comdacbelem@yahoo.com.br
comdacbelem2022@gmail.com
(91) 98430-0924
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 7584 de 31 de junho de 1992: https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/1992/758/7584/lei-ordinaria-n-7584-1992-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias
Lei Municipal nº 8155 de 22 de julho de 2002: https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/2002/815/8155/lei-ordinaria-n-8155-2002-altera-a-lei-n-7584-de-31-de-julho-de-1992-que-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias
Texto: Diego Martins