O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) teve sua criação amparada no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, que, seguindo a esteira de pensamento da Constituição Federal de 1988, introduziu no ordenamento jurídico a gestão pública das políticas em diversas áreas, por meio da co-participação de entidades civis, representantes da sociedade, e do poder público.
O CEDCA/PA foi criado pela Lei nº 5819, de 11 de fevereiro de 1994 e é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizador das ações, em todos os níveis, de implementação da política e fixação dos critérios para a utilização do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CEDCA:
I – formular a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades a serem incluídas no planejamento do Estado, na captação e na aplicação de recursos;
II – acompanhar e controlar a execução da política estadual dos direitos da criança e do adolescente;
III – cumprir e fazer cumprir, em âmbito estadual, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas constitucionais pertinentes;
IV – oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
V – incentivar a articulação entre órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
VI – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo de promoção, controle social e defesa da criança e do adolescente;
VII – acompanhar a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, e quando for o caso, participar da elaboração destas, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente;
VIII – gerir o Fundo Estadual para a Criança e do Adolescente, no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos por meio de plano de aplicação, cabendo à Secretaria da Cidadania e Justiça a ordenação e execução administrativa desses recursos;
IX – elaborar seu regimento interno, definindo o funcionamento do órgão, e encaminhá-lo ao órgão oficial para publicação;
X – apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado do Tocantins e articular-se com outros Conselhos de políticas públicas para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990;
XI – atuar como órgão consultivo e de apoio, em nível estadual, nos casos de petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente assegurados em Lei e na Constituição Federal, não solucionado pelos Conselhos Municipais e Tutelares;
XII – promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação de estratégias e os resultados alcançados pelos programas e projetos de atendimento à criança e ao adolescente, desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania e Justiça.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO
Conforme artigo 5º do edital, poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras e/ou candidatas as entidades da Sociedade Civil que atendam aos seguintes requisitos:
I – Atuação em âmbito Estadual;
II – Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ATENÇÃO: Para os efeitos do disposto no art. 5º, § 1º, do Regimento Interno do CEDCA/PA, serão consideradas de âmbito estadual as entidades da Sociedade Civil que compreendam como sua área de atuação, no mínimo, 02 (dois) Municípios do Estado do Pará.
Conforme artigo 6º, o pedido de habilitação deverá ser apresentado pela entidade interessada no período de 27 de fevereiro de 2023 a 24 de março de 2023, exclusivamente de forma digital, no formato PDF, e valendo para tanto a data de atesto de recebimento pela Secretaria Executiva do CEDCA/PA, no endereço eletrônico cedca.pa@gmail.com, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente autenticadas em cartório;
II – Relatórios de atividades referentes aos anos de 2021 e 2022, demonstrando as ações realizadas pela entidade concorrente na área de defesa dos direitos da criança e adolescente que comprovarão atuação em âmbito estadual;
III – Estatuto social da entidade, devidamente registrado;
IV – Cartão do CNPJ da entidade interessada, demonstrando situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
V – Requerimento de habilitação, contendo o endereço físico e eletrônico da entidade interessada, dados para contato e outras informações julgadas relevantes
ATENÇÃO: O pedido de habilitação deverá ser assinado pelo representante legal da entidade interessada,
CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2023:
O CEDCA/PA costuma reunir-se sempre na segunda (2ª) terça-feira de cada mês, das 9 às 12h, e em 2023 está prevista a realização de reuniões ordinárias nas seguintes datas:
10.01.23;
14.02.23;
14.03.23;
11.04.23;
09.05.23;
13.06.23;
11.07.23;
08.08.23;
12.09.23;
10.10.23;
14.11.23;
12.12.23.
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Texto: Diego Martins