O QUE DEVE CONSTAR NO RELATÓRIO?
Isso é definido na resolução elaborada pelo Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente que convocou a conferência estadual e geralmente determina que no relatório contenha o registro sobre o processo de realização, a delegação eleita para a etapa seguinte e as propostas elaboradas pela conferência, o qual deve ser enviado por meio eletrônico ao Conselho Estadual em formato PDF e word (texto editável).
ESTRUTURA DO RELATÓRIO DA XII CONFERÊNCIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BELÉM/PA:
- Dados sobre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Belém/PA;
- Síntese das conferências livres;
- Síntese da conferência municipal;
- Data e local de realização da conferência;
- Quantitativo de participantes divididos por segmento;
- Programação;
- Relato sobre a realização da conferência;
- Propostas elaboradas durante a conferência;
- Delegados eleitos por segmento;
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Texto: Diego Martins