Financiamento de creches para todas as crianças

Ter acesso à Educação de qualidade é um direito fundamental de toda criança, especialmente na primeira infância, período crucial para o pleno desenvolvimento do ser humano.

Frequentar espaços adequados para a faixa etária é de suma importância para estimular as crianças a crescerem saudáveis e explorarem todos os seus potenciais da melhor maneira possível.

No entanto, proporcionar este acesso adequado ainda é um desafio para muitas instituições de educação infantil. Por isso, todos os anos abrimos editais, de acordo com o cenário nacional, para reformarmos espaços e qualificarmos o atendimento ofertado em creches.

Este ano, o edital é exclusivo para organizações da sociedade civil que ofertam atendimento de creche nas capitais e regiões metropolitanas do Amazonas e Pará e nos estados: Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão.

Sabemos que, ao apoiar as instituições das Regiões Norte e Nordeste, estamos interferindo diretamente no acesso e no dia a dia de centenas de crianças que precisam do nosso apoio. A Fundação Salvador Arena também acredita nesta premissa e, por isso, pelo terceiro ano consecutivo, nos concedeu a honra de contar novamente com o apoio dela, em mais um edital. Em conjunto, continuaremos transformando a realidade de inúmeras crianças.

Poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil que:

  • Estejam constituídas nas capitais e regiões metropolitanas do Amazonas e Pará e nos estados: Tocantins, Sergipe, Alagoas, , Rio Grande do Norte, Piauí ou Maranhão;

  • Estejam de acordo com a legislação municipal, brasileira e com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

  • Estejam em ordem com as suas obrigações legais, incluindo obrigações financeiras e fiscais;

  • Cumpram as leis trabalhistas e os vínculos empregatícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso utilizem o regime;

  • Realizem ações com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, oferecendo atendimento direto de acordo com as orientações do Ministério da Educação voltadas à educação infantil;

  • Comprovem a capacidade de atendimento (grupo/sala) e número de matriculados e profissionais por número de crianças atendidas;

  • Tenham registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou no Conselho Municipal de Educação e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social;

  • Tenham conta corrente ativa e regular, vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que será apresentado;

  • Tenham previsto no CNPJ e Estatuto Social a autorização para ofertar educação infantil;

  • Ofereçam atendimento 100% gratuito, permanente e planejado;

  • Preencham totalmente o formulário de inscrição, com o envio dos documentos solicitados, incluindo o descritivo da necessidade, as fotos e os vídeos do que se almeja reformar, o apontamento dos valores-base, que não poderão ultrapassar o valor de 60 mil reais (valor limite deste edital).

Importante: organizações que enviarem o formulário incompleto não terão os seus projetos avaliados pela equipe da Fundação Abrinq e serão desclassificadas na primeira fase deste edital.

Não poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil:

  • Vinculadas a partidos políticos; instituições com fins unicamente religiosos; sindicatos; universidades e autarquias; fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos; centros clínicos e terapêuticos com fins lucrativos; escolas particulares; ou instituições do sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE);

  • Que tenham quadro de recursos humanos formado apenas por autônomos e/ou voluntários;

  • Com atividades fora das regiões definidas neste edital;

  • Que participaram dos últimos ciclos (2021, 2022 e 2023) do Programa Creche para Todas as Crianças e que estejam conveniadas ao ciclo atual do Programa Nossas Crianças.


VALOR DE FINANCIAMENTO

O valor máximo para financiamento no edital 2024 do Programa Creche para Todas as Crianças é de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e só serão aceitos projetos com valores superiores, caso a diferença seja uma contrapartida da organização inscrita.

DESPESAS NÃO FINANCIADAS POR ESTE EDITAL

  • Taxas bancárias e administrativas, bem como juros ou multas de qualquer espécie;

  • Benefícios de profissionais contratados (vale transporte, plano de saúde, vale refeição/alimentação, entre outros);

  • Compra de alimentos utilizados para o preparo de refeições ou lanches oferecidos aos beneficiários no âmbito do programa. Caso haja esta necessidade, a instituição será a responsável por oferecer alimentação por meio de ação voluntária;

Compra de materiais para a manutenção do trabalho e/ou do espaço (como materiais de escritório e limpeza).

CRITÉRIOS PARA USO DAS DESPESAS FINANCIADAS

  • Todos os serviços contratados ou compras realizadas deverão ter nota fiscal ou cupom fiscal que contenha o CNPJ dos estabelecimentos;

O pagamento da empresa de obras para a execução de reforma na organização deverá ser efetuado na conta corrente vinculada ao CNPJ.

RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ORGANIZAÇÃO

  • Designar um ponto focal da equipe diretiva da creche, que deverá ser a pessoa responsável por realizar todos os encaminhamentos junto à Fundação Abrinq;

  • Atuar como corresponsável do projeto, participando de todas as etapas e estando ciente de todas as ações realizadas;

  • Enviar dois relatórios de prestação de contas durante o projeto, um parcial e outro final, de acordo com o cronograma previsto neste edital, descrevendo as etapas da reforma com as fotos de acompanhamento das obras e do desenvolvimento das atividades, incluindo a concessão do direito de uso de imagem para evidenciar as ações realizadas. O modelo do documento e as orientações de uso serão encaminhados pela Fundação Abrinq;

  • Cumprir as regras descritas neste edital, garantindo que a reforma esteja pronta de acordo com o projeto aprovado e prazo estipulado;

Comunicar a Fundação Abrinq caso ocorra qualquer intercorrência durante a reforma da unidade que impacte a execução do cronograma combinado. Esta comunicação deverá ser direcionada para o e-mail creche@fadc.org.br, com um plano para sanar a ocorrência em até cinco dias, sem modificar a obra aprovada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil;

  • Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria;

  • Cópia do CNPJ;

  • Comprovante da Secretaria Municipal de Educação atestando habilitação ou atendimento de creche e ciência da obra que será realizada;

  • Cópia do registro no Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

No mínimo dois orçamentos para a execução da reforma.

FAÇA A SUA INSCRIÇÃO E PARTICIPE

Para isso, é importante que as organizações interessadas façam a leitura atenta do regulamento, tirem todas as dúvidas pelo e-mail creche@fadc.org.br e apresentem as propostas de reforma e/ou adequação de seus espaços, no valor máximo de 60 mil reais, até às 08:59 (horário de Brasília) do dia 04/03/24.

As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário, disponível neste link: https://edital.fadc.org.br/creche/formulario/

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Alguns critérios serão utilizados para avaliação dos projetos inscritos. São eles:

DA ORGANIZAÇÃO

DO PROJETO INSCRITO

Compatibilidade da missão e dos valores institucionais com os da Fundação Abrinq.

Conexão entre a proposta, os objetivos, o orçamento e os resultados esperados.

Garantia da qualidade no atendimento para todas as crianças.

Promoção de ambientes seguros para as crianças e os educadores.

Atendimento aos requisitos descritos neste documento.

Verificação do teor e da validade da documentação apresentada.

Consonância com as orientações do Ministério da Educação.

CRONOGRAMA DE TRABALHO

Período de inscrições: até às 08:59 (horário de Brasília) do dia 04/03

Fase 1 | Análise documental e análise dos projetos: até 15/03

Fase 2 | Visitas técnicas: até 29/03

Fase 3 | Definição das organizações que receberão o apoio: até 12/04

Formalização dos termos de parceria: até 30/04

Repasse financeiro e início das reformas: a partir de 06/05

Relatório parcial (prestação de contas por parte da unidade): até 31/07

Trilhas formativas fornecidas pela equipe da Fundação Abrinq: de junho a outubro

Término das reformas: até 04/10

Relatório final (prestação de contas por parte da unidade): até 25/10

Inauguração dos espaços reformados: a partir de 16/10

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Fundação Abrinq pelos telefones (11) 3848-4913 e (11) 3848-4881 ou pelo e-mail creche@fadc.org.br;

  • As informações fornecidas pelas organizações no ato da inscrição serão de uso exclusivo da Fundação Abrinq e da Fundação Salvador Arena;

  • Fique de olho nos canais oficiais da Fundação Abrinq, pois todas as etapas do programa serão divulgadas por lá. Entre constantemente no site e siga a organização no Instagram e Facebook para não perder nada;

  • Eventuais alterações deste instrumento poderão ser realizadas a critério da Fundação Abrinq. Nesta hipótese, será divulgada a mudança pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste edital, conferindo, caso aplicável, um novo prazo para novas inscrições ou modificações das inscrições já realizadas.

 

FONTE

 

https://edital.fadc.org.br/creche/ 

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