Ter acesso à Educação de qualidade é um direito fundamental de toda criança, especialmente na primeira infância, período crucial para o pleno desenvolvimento do ser humano.
Frequentar espaços adequados para a faixa etária é de suma importância para estimular as crianças a crescerem saudáveis e explorarem todos os seus potenciais da melhor maneira possível.
No entanto, proporcionar este acesso adequado ainda é um desafio para muitas instituições de educação infantil. Por isso, todos os anos abrimos editais, de acordo com o cenário nacional, para reformarmos espaços e qualificarmos o atendimento ofertado em creches.
Este ano, o edital é exclusivo para organizações da sociedade civil que ofertam atendimento de creche nas capitais e regiões metropolitanas do Amazonas e Pará e nos estados: Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão.
Sabemos que, ao apoiar as instituições das Regiões Norte e Nordeste, estamos interferindo diretamente no acesso e no dia a dia de centenas de crianças que precisam do nosso apoio. A Fundação Salvador Arena também acredita nesta premissa e, por isso, pelo terceiro ano consecutivo, nos concedeu a honra de contar novamente com o apoio dela, em mais um edital. Em conjunto, continuaremos transformando a realidade de inúmeras crianças.
Poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil que:
Estejam constituídas nas capitais e regiões metropolitanas do Amazonas e Pará e nos estados: Tocantins, Sergipe, Alagoas, , Rio Grande do Norte, Piauí ou Maranhão;
Estejam de acordo com a legislação municipal, brasileira e com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Estejam em ordem com as suas obrigações legais, incluindo obrigações financeiras e fiscais;
Cumpram as leis trabalhistas e os vínculos empregatícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso utilizem o regime;
Realizem ações com crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, oferecendo atendimento direto de acordo com as orientações do Ministério da Educação voltadas à educação infantil;
Comprovem a capacidade de atendimento (grupo/sala) e número de matriculados e profissionais por número de crianças atendidas;
Tenham registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e/ou no Conselho Municipal de Educação e/ou no Conselho Municipal de Assistência Social;
Tenham conta corrente ativa e regular, vinculada ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que será apresentado;
Tenham previsto no CNPJ e Estatuto Social a autorização para ofertar educação infantil;
Ofereçam atendimento 100% gratuito, permanente e planejado;
Preencham totalmente o formulário de inscrição, com o envio dos documentos solicitados, incluindo o descritivo da necessidade, as fotos e os vídeos do que se almeja reformar, o apontamento dos valores-base, que não poderão ultrapassar o valor de 60 mil reais (valor limite deste edital).
Importante: organizações que enviarem o formulário incompleto não terão os seus projetos avaliados pela equipe da Fundação Abrinq e serão desclassificadas na primeira fase deste edital.
Não poderão participar deste edital, creches mantidas por organizações da sociedade civil:
Vinculadas a partidos políticos; instituições com fins unicamente religiosos; sindicatos; universidades e autarquias; fundações e institutos sociais de empresas com fins lucrativos; centros clínicos e terapêuticos com fins lucrativos; escolas particulares; ou instituições do sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE);
Que tenham quadro de recursos humanos formado apenas por autônomos e/ou voluntários;
Com atividades fora das regiões definidas neste edital;
Que participaram dos últimos ciclos (2021, 2022 e 2023) do Programa Creche para Todas as Crianças e que estejam conveniadas ao ciclo atual do Programa Nossas Crianças.
VALOR DE FINANCIAMENTO
O valor máximo para financiamento no edital 2024 do Programa Creche para Todas as Crianças é de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e só serão aceitos projetos com valores superiores, caso a diferença seja uma contrapartida da organização inscrita.
DESPESAS NÃO FINANCIADAS POR ESTE EDITAL
Taxas bancárias e administrativas, bem como juros ou multas de qualquer espécie;
Benefícios de profissionais contratados (vale transporte, plano de saúde, vale refeição/alimentação, entre outros);
Compra de alimentos utilizados para o preparo de refeições ou lanches oferecidos aos beneficiários no âmbito do programa. Caso haja esta necessidade, a instituição será a responsável por oferecer alimentação por meio de ação voluntária;
Compra de materiais para a manutenção do trabalho e/ou do espaço (como materiais de escritório e limpeza).
CRITÉRIOS PARA USO DAS DESPESAS FINANCIADAS
Todos os serviços contratados ou compras realizadas deverão ter nota fiscal ou cupom fiscal que contenha o CNPJ dos estabelecimentos;
O pagamento da empresa de obras para a execução de reforma na organização deverá ser efetuado na conta corrente vinculada ao CNPJ.
RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ORGANIZAÇÃO
Designar um ponto focal da equipe diretiva da creche, que deverá ser a pessoa responsável por realizar todos os encaminhamentos junto à Fundação Abrinq;
Atuar como corresponsável do projeto, participando de todas as etapas e estando ciente de todas as ações realizadas;
Enviar dois relatórios de prestação de contas durante o projeto, um parcial e outro final, de acordo com o cronograma previsto neste edital, descrevendo as etapas da reforma com as fotos de acompanhamento das obras e do desenvolvimento das atividades, incluindo a concessão do direito de uso de imagem para evidenciar as ações realizadas. O modelo do documento e as orientações de uso serão encaminhados pela Fundação Abrinq;
Cumprir as regras descritas neste edital, garantindo que a reforma esteja pronta de acordo com o projeto aprovado e prazo estipulado;
Comunicar a Fundação Abrinq caso ocorra qualquer intercorrência durante a reforma da unidade que impacte a execução do cronograma combinado. Esta comunicação deverá ser direcionada para o e-mail creche@fadc.org.br, com um plano para sanar a ocorrência em até cinco dias, sem modificar a obra aprovada.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Cópia do Estatuto Social da organização da sociedade civil;
Cópia da Ata de Eleição da atual diretoria;
Cópia do CNPJ;
Comprovante da Secretaria Municipal de Educação atestando habilitação ou atendimento de creche e ciência da obra que será realizada;
Cópia do registro no Conselho Municipal de Educação (CME) e/ou Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
No mínimo dois orçamentos para a execução da reforma.
FAÇA A SUA INSCRIÇÃO E PARTICIPE
Para isso, é importante que as organizações interessadas façam a leitura atenta do regulamento, tirem todas as dúvidas pelo e-mail creche@fadc.org.br e apresentem as propostas de reforma e/ou adequação de seus espaços, no valor máximo de 60 mil reais, até às 08:59 (horário de Brasília) do dia 04/03/24.
As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário, disponível neste link: https://edital.fadc.org.br/creche/formulario/
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Alguns critérios serão utilizados para avaliação dos projetos inscritos. São eles:
DA ORGANIZAÇÃO | DO PROJETO INSCRITO |
Compatibilidade da missão e dos valores institucionais com os da Fundação Abrinq. | Conexão entre a proposta, os objetivos, o orçamento e os resultados esperados. |
Garantia da qualidade no atendimento para todas as crianças. | Promoção de ambientes seguros para as crianças e os educadores. |
Atendimento aos requisitos descritos neste documento. | |
Verificação do teor e da validade da documentação apresentada. | Consonância com as orientações do Ministério da Educação. |
CRONOGRAMA DE TRABALHO
Período de inscrições: até às 08:59 (horário de Brasília) do dia 04/03
Fase 1 | Análise documental e análise dos projetos: até 15/03
Fase 2 | Visitas técnicas: até 29/03
Fase 3 | Definição das organizações que receberão o apoio: até 12/04
Formalização dos termos de parceria: até 30/04
Repasse financeiro e início das reformas: a partir de 06/05
Relatório parcial (prestação de contas por parte da unidade): até 31/07
Trilhas formativas fornecidas pela equipe da Fundação Abrinq: de junho a outubro
Término das reformas: até 04/10
Relatório final (prestação de contas por parte da unidade): até 25/10
Inauguração dos espaços reformados: a partir de 16/10
DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Fundação Abrinq pelos telefones (11) 3848-4913 e (11) 3848-4881 ou pelo e-mail creche@fadc.org.br;
As informações fornecidas pelas organizações no ato da inscrição serão de uso exclusivo da Fundação Abrinq e da Fundação Salvador Arena;
Fique de olho nos canais oficiais da Fundação Abrinq, pois todas as etapas do programa serão divulgadas por lá. Entre constantemente no site e siga a organização no Instagram e Facebook para não perder nada;
Eventuais alterações deste instrumento poderão ser realizadas a critério da Fundação Abrinq. Nesta hipótese, será divulgada a mudança pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste edital, conferindo, caso aplicável, um novo prazo para novas inscrições ou modificações das inscrições já realizadas.
FONTE