Política de atenção às vítimas de crimes e atos infracionais do TJPA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Resolução nº 253/2018, determinou que o Poder Judiciário, no exercício de suas competências, adote as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares.

Neste contexto, considera-se como vítima a pessoa que tenha sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado.

Em alguns estados do Brasil já existem iniciativas isoladas para o atendimento especializado às vítimas de violência, tal como o Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), que é um programa da Secretaria da Justiça e Cidadania, criado em julho de 1998 pelo Governo do Estado de São Paulo, para dar apoio às vítimas diretas e indiretas de crimes contra a vida. Há também, em várias cidades do país, locais específicos para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, por exemplo.

No Pará, o ParáPaz Integrado (PPI) é, hoje, o principal serviço público estadual especializado no atendimento às crianças, adolescentes, mulheres e suas famílias em situação de violência. Trata-se de um serviço de atenção integral para a redução dos danos físicos e psíquicos causados às vítimas, abrindo um caminho de confiança e referência para recebê-las. O atendimento consta de uma fase inicial, momento em que se realiza o acolhimento, a notificação, os encaminhamentos para atendimento policial, pericial e médico. Na fase subsequente é realizado o acompanhamento psicossocial, médico, instauração de inquérito policial, orientações sobre os procedimentos legais e encaminhamento para a rede de serviços, um processo simultâneo de fortalecimento e promoção deste público.

Em 13.04.2021, em face da ausência de política nacional que organize o atendimento integral às vítimas, o CNJ atualizou a Resolução 253/2018 ao publicar a Resolução 386/2021, na qual determina que os Tribunais constituam Centros Especializados de Atenção às Vítimas, aos quais incumbe, dentre outras atribuições:

I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;

II – avaliar a necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;

III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;

IV – propor ao tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;

V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;

VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;

VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;

VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ no 225/2016;

IX – auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.

Por conta da necessidade de dar cumprimento às Resoluções nº 253/2018 e 386/2021 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme portaria nº 1266/2022, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial de Justiça edição nº 7354, de 20 de abril de 2022, instituiu Grupo de Trabalho para criação e implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais, o qual funcionará inicialmente pela prazo de 120 dias.

Em 24.08.2022, após a conclusão do Grupo de Trabalho para criação e implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais, foi instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará a Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Ato Infracionais, conforme resolução º 13/2022 publicada no DJE nº 7440/2022, a qual prevê, entre outras coisas que:

  • Será disponibilizado, na página de informação ao(à) cidadão(ã) do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Estado do Pará (TJPA), dados e instruções de acesso à política institucional de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, orientações, cartilhas, programa de proteção à vítima, acesso ao programa de justiça restaurativa, acesso à rede de serviços públicos de assistência jurídica, assistência médica e psicológica, além do sistema de perguntas e respostas;
  • Nas Comarcas que dispõem de equipe multidisciplinar, o(a) Diretor(a) do Fórum deverá instituir fluxo de atendimento especializado, através de rodízio entre servidores(as) das áreas jurídica, de psicologia, de serviço social e de pedagogia, quando houver necessidade, para prestarem informações no campo de suas respectivas especialidades, sempre que solicitado pela vítima;
  •  A alta gestão do TJPA deverá promover a elaboração de projeto de criação dos Centros de Apoio e Atenção às Vítimas;
  • Para a efetividade da Política Institucional de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, poderão ser firmados convênios e termos de cooperação técnica com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas, Ministério Público, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Universidades e outras instituições da rede de proteção e garantias , para a prestação gratuita, mediante encaminhamento formal, de serviços de atendimento jurídico, médico, odontológico, psicológico, antropológico e de assistência social, dentre outros, às vítimas de crimes e de atos infracionais;
  • Caberá à Coordenadoria de Justiça Restaurativa (CRJ), em parceria com a Escola Judicial, TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7440/2022 – Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 20 realizar a capacitação dos magistrados(as) estagiários(as), servidores(as) e das equipes multidisciplinares que integrarão o Centro de Especialização de Atenção e Apoio às Vítimas de crimes e atos infracionais, tendo como foco temáticas relacionadas a racismo, violência sexual e de gênero, imigrantes, pessoas em situação de rua, transfobia, homofobia, geracional, pessoas com deficiências físicas e mentais, ciganos(as), indígenas, quilombolas e refugiados(as).

Documentos para download:

Resolução nº 13/2022 do TJPA – CLIQUE AQUI

Portaria nº 1266/2022, de 19 de abril de 2022 do TJPA – CLIQUE AQUI

Fontes:

https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_253_04092018_05092018141948.pdf

https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/centro-de-referencia-de-apoio-a-vitima/

https://atos.cnj.jus.br/files/original123914202104146076e27264aad.pdf

http://www.parapaz.pa.gov.br/content/integrado-o-projeto

 

Texto: Diego Martins

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