MONITORAMENTO DO PLANO DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PARÁ

O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente do Pará (CEDCA/PA), por meio da Resolução 084/2021-CEDCA/PA, no dia 14.09.2021, instituiu a Comissão Interinstitucional de Monitoramento do Plano de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Estado do Pará.

A Comissão Interinstitucional de Monitoramento a Avaliação do Plano de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes será composta por representantes das seguintes instituições.

I – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Comitê Estadual de enfrentamento à Violência Sexual contra Criança e adolescente;

III – Secretaria Estadual de Turismo

IV– Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V – Tribunal de Justiça do Estado Pará;

VI – Ministério Público do Estado do Pará;

VII – Defensoria Pública do Estado Pará; e

VIII – Assembleia Legislativa do Pará

A Comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação será responsável pela efetivação das etapas do Monitoramento descritas no Plano, a saber:

  1. a) Anualmente haverá Assembleia conjunta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar a implementação de cada eixo estratégico, utilizando instrumental específico (relatório de acompanhamento), com a participação de diversos segmentos da sociedade;
  2. b) Intervalo Trienal, a cada fechamento de triênio (2021 e 2031) será realizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, consulta através da realização de encontros com ampla participação de representantes de organizações governamentais e não governamentais, das diferentes regiões de desenvolvimento do Estado, para avaliar a execução e estabelecer estratégias de adequação, ajustes ou proposição de ações;
  3. c) No último ano de efetivação do Plano será deflagrado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente processo de avaliação do Plano Estadual Decenal e a elaboração do plano para o período seguinte, com ampla participação de representantes de organizações governamentais e não governamentais, das diferentes regiões de desenvolvimento do Estado.

Acesse a resolução 084/2021-CEDCA/PA clicando AQUI.

Mais informações: https://futurobrilhante.net.br/

Whatsapp: (91) 99214-2537

Instagram: @futuro.brilhante

Texto: Diego Martins

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