Voluntário é escolhido para atuar como conselheiro de direitos da criança e do adolescente

Recentemente nosso Coordenador Geral, Diego Martins, foi escolhido para ser um dos 6 representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém/PA (COMDAC).

SOBRE DIEGO MARTINS

Diego Martins é graduado em Direito, Especialista em Ciências Criminais e Mestre em Segurança Pública pelo PPGSP. Por conta de sua trajetória acadêmica e profissional já foi agraciado com a Comenda Paulo Frota de Direitos Humanos concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), Prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos concedido pela Associação de Magistrados do Rio de Janeiro, Menção Honrosa pela Câmara Municipal de Belém, bem como já apresentou artigos acadêmicos em congressos nacionais e internacionais realizados em Natal/RN, Salvador/BA e em Coimbra/Portugal.

Além da nova função como Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Belém, Diego é assessor de juiz da 4ª Vara da Infância e Juventude de Belém, professor convidado da Escola Judicial Doutor Elder Lisboa Ferreira da Costa (EJPA) e da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), é membro do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Estado do Pará e coordena o Projeto Social Futuro Brilhante.

SOBRE O COMDAC

O COMDAC é órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros, nos termos da legislação federal. Foi criado pela Lei Municipal nº 7584 de 31 de junho de 1992, que foi alterada pelas leis municipais nº 8155/2002 e 9115/2015, as quais poderão ser acessadas na íntegra ao final deste texto.

Além disso, é responsável pela implementação da prioridade absoluta à promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração as peculiaridades locais e a função de membro deste Conselho será gratuita e constitui serviço público relevante. É composto por doze membros, assegurada a participação popular, sendo seis membros natos, representantes de órgãos governamentais, e seis membros eleitos para representar entidades não-governamentais, com mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.

São membros natos do Conselho, indicados pelas entidades governamentais:

I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

IV – um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

V – um representante da Fundação Papa João XXIII;

VI – um representante da Fundação Cultural do Município de Belém.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a legislação federal:

I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como para a captação e aplicação de recursos necessários a sua realização;

II – zelar pela execução da política referida no inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;

III – formular prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

IV – elaborar, votar e reformular seu Regimento Interno;

V – opinar ao planejamento e na elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, no que se refere ao atendimento das políticas sociais básicas relativas à criança e ao adolescente;

VI – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, afeto às suas deliberações;

VII – registrar e atualizar periodicamente o cadastro de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:

    a) orientação e apoio sócio-familiar;

    b) apoio sócio-educativo em meio aberto;

    c) colocação sócio-familiar;

    d) abrigo;

    e) liberdade assistida;

    f) semi-liberdade;

    g) internação.

VIII – fixar normas e expedir o edital convocatórios para a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;

IX – dar posse aos cidadãos eleitos para os Conselhos Tutelares, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato;

X – estabelecer os locais de instalação dos Conselhos Tutelares, observando o disposto no inciso I do art. 17.

ENDEREÇOS E CONTATOS DO COMDAC BELÉM:

Av. 9 de Janeiro, 338, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, Bairro Fátima Belém/PA

comdacbelem@yahoo.com.br

comdacbelem2022@gmail.com

(91) 98430-0924

LEGISLAÇÃO SOBRE O COMDAC BELÉM:

Lei Municipal nº 7584 de 31 de junho de 1992:

 https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/1992/758/7584/lei-ordinaria-n-7584-1992-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias

Lei Municipal nº 8155 de 22 de julho de 2002:

 https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/2002/815/8155/lei-ordinaria-n-8155-2002-altera-a-lei-n-7584-de-31-de-julho-de-1992-que-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias

Lei Municipal nº 9115 de 08 de junho de 2015: 

https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/2015/911/9115/lei-ordinaria-n-9115-2015-altera-dispositivos-da-lei-n-8155-de-22-de-julho-de-2002-que-altera-a-lei-n-7-584-de-31-de-julho-de-1992-que-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias-publicada-no-diario-oficial-do-municipio-de-belem-edicao-n-9-753-de-25-de-julho-de-2002-e-da-outras-providencias

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