COMDAC inaugura nova sede em Belém/Pa

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belém/PA (COMDAC), inaugurou hoje (10.11.21) sua nova sede localizada na Av. 9 de Janeiro, 338, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, Bairro Fátima, Belém/PA.

O COMDAC é órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis da política de atendimento, observada a composição paritária de seus membros, nos termos da legislação federal. Foi criado pela Lei Municipal nº 7584 de 31 de junho de 1992, que foi alterada pelas leis municipais nº 8155/2002 e 9115/2015, as quais poderão ser acessadas na íntegra ao final deste texto.

Além disso, é responsável pela implementação da prioridade absoluta à promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente, levando em consideração as peculiaridades locais e a função de membro deste Conselho será gratuita e constitui serviço público relevante. É composto por doze membros, assegurada a participação popular, sendo seis membros natos, representantes de órgãos governamentais, e seis membros eleitos para representar entidades não-governamentais, com mandatos de 2 anos, permitida uma recondução.

São membros natos do Conselho, indicados pelas entidades governamentais:

I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – um representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

IV – um representante da Secretaria Municipal de Finanças;

V – um representante da Fundação Papa João XXIII;

VI – um representante da Fundação Cultural do Município de Belém.

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a legislação federal:

I – formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução de ações, bem como para a captação e aplicação de recursos necessários a sua realização;

II – zelar pela execução da política referida no inciso anterior, atendidas as peculiaridades das crianças e adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhos e dos bairros em que se localizem;

III – formular prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida da criança e do adolescente;

IV – elaborar, votar e reformular seu Regimento Interno;

V – opinar ao planejamento e na elaboração da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, no que se refira ao atendimento das políticas sociais básicas relativas à criança e ao adolescente;

VI – estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, afeto as suas deliberações;

VII – registrar e atualizar periodicamente o cadastro de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, que mantenham programas de:

      a) orientação e apoio sócio-familiar;

      b) apoio sócio-educativo em meio aberto;

      c) colocação sócio-familiar;

      d) abrigo;

      e) liberdade assistida;

      f) semi-liberdade;

      g) internação.

VIII – fixar normas e expedir o edital convocatórios para a eleição dos membros dos Conselhos Tutelares;

IX – dar posse aos cidadãos eleitos para os Conselhos Tutelares, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato;

X – estabelecer os locais de instalação dos Conselhos Tutelares, observando o disposto no inciso I do art. 17.

ELEIÇÕES 2021:

A Assembleia das entidades não governamentais será realizada no auditório do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, no endereço localizado à Travessa Nove de Janeiro, nº 388, Bairro: Fátima, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, CEP 66060-080, no dia 30 de novembro de 2021, das 09 horas até às 12 horas.

Participarão da Assembleia as entidades da Sociedade Civil atuantes na promoção de garantias dos direitos da criança e do adolescente que estejam com o registro atualizado junto ao COMDAC ou que tenha dado entrada na solicitação de renovação do registro neste COMDAC até o dia 10 de novembro de 2021 mesmo que ainda não tenha ocorrido a visita técnica.

Serão consideradas habilitadas para concorrerem ao pleito eleitoral as entidades que estejam com o registro atualizado no COMDAC e apresentarem, até o dia 10 de novembro de 2021, os seguintes documentos:

      a) Requerimento com a indicação da pessoa que representará a entidade na Assembleia;

      b) Cópia da ata de eleição da atual diretoria;

      c) Cópia do cartão do CNPJ/MF atualizado;

      d) Cópia do Registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC.

      e) Relatório de atividade dos últimos 2 (dois) anos que comprove a atuação em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos de crianças e adolescentes.

O resultado das entidades habilitadas ao processo eleitoral será fixado no quadro de aviso do COMDAC até as 23 horas 59 minutos do dia 30 de novembro de 2021 e a posterior publicação no diário do município.

A escolha das entidades não governamentais será feita mediante votação secreta, pelo representante habilitado, previamente credenciado. Cada uma das entidades não governamentais presentes poderá votar em até 06 (seis) entidades diferentes. Somente poderão votar e ser votado entidades que tiverem presente na referida Assembleia e que tenha assinado a lista de presença até 30 (trinta) minutos antes de iniciar o processo de votação para escolha dos novos conselheiros.

Acesse o edital completo em nosso blog (https://futurobrilhante.net.br/2021/10/21/eleicoes-de-entidades-nao-governamentais-para-compor-o-comdac-no-bienio-2021-2023/).

ENDEREÇOS E CONTATOS:

Av. 9 de Janeiro, 338, entre Domingos Marreiros e Antônio Barreto, Bairro Fátima Belém/PA

comdacbelem@yahoo.com.br

comdacbelem2022@gmail.com

(91) 98430-0924

LEGISLAÇÃO:

Lei Municipal nº 7584 de 31 de junho de 1992: https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/1992/758/7584/lei-ordinaria-n-7584-1992-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias

Lei Municipal nº 8155 de 22 de julho de 2002: https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/2002/815/8155/lei-ordinaria-n-8155-2002-altera-a-lei-n-7584-de-31-de-julho-de-1992-que-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias

Lei Municipal nº 9115 de 08 de junho de 2015: https://leismunicipais.com.br/a/pa/b/belem/lei-ordinaria/2015/911/9115/lei-ordinaria-n-9115-2015-altera-dispositivos-da-lei-n-8155-de-22-de-julho-de-2002-que-altera-a-lei-n-7-584-de-31-de-julho-de-1992-que-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-atendimento-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-cria-o-conselho-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-os-conselhos-tutelares-e-da-outras-providencias-publicada-no-diario-oficial-do-municipio-de-belem-edicao-n-9-753-de-25-de-julho-de-2002-e-da-outras-providencias

Texto: Diego Martins

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