Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes: Decreto n° 10.701/21

Em 18 de maio de 2021, dia nacional do combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, foi publicado o Decreto nº 10.701/21 que institui o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, o qual visa a articular, consolidar e desenvolver políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente, a fim de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão.

As ações realizadas por este programa governamental têm como objetivo apoiar aquelas previstas pela Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como traz a intersetorialidade para as ações realizadas, criando uma Comissão Intersetorial, composta por membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Educação, Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério do Turismo, Conanda e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que preside a Comissão.

Nesse sentido, o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes se utiliza da intersetorialidade a fim de compartilhar e estimular à troca de experiências para a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas para a proteção e enfrentamento da violência contra os menores.

Todavia, cumpre salientar que, apesar do avanço trazido pelo Decreto ao instituir este programa de enfrentamento, não há previsão de participação de representantes da sociedade civil na composição da comissão intersetorial, em desarmonia com as diretrizes de participação dos diversos segmentos da comunidade elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Comissão Intersetorial se encontrará uma vez por mês, de forma ordinária, para discutir e formular propostas de políticas, programas e ações relacionadas ao combate das violências física, sexual, psicológica e institucional contra a criança e o adolescente, bem como deverá criar, monitorar e avaliar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

É importante destacar o fato de que, pelo menos a princípio, a Comissão não considerou a existência do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes que está em processo de atualização no CONANDA, bem como que dadas as peculiaridades relacionadas ao cometimento e ao atendimento dos casos de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes, pode ser bastante prejudicial para a pauta tratá-la em conjunto ou até de modo similar a outros tipos de violência, tais como negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.

Por fim, também é fundamental entendermos que há diferença entre a formulação de uma Política de Estado, a qual perpassa por várias gestões governamentais, e um programa de governo, o qual fica limitado a determinada gestão, pois a atual gestão do governo federal encerrará no próximo ano (2022) e isso pressiona a Comissão para que acelere os seus trabalhos a fim de entregar o programa ainda nesta gestão sem previsão de que seja executado.

– Nicoly Souza Araújo

Links úteis:

1-   Decreto nº 10.701/21: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.701-de-17-de-maio-de-2021-320338579

2-   Lei n° 13.431/2017: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm

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