Impacto pandemia covid-19 nas denuncias de violência sexual contra crianças e adolescentes

Diante do fechamento das escolas e de outros espaços importantes para a construção de vínculos de confiança com adultos fora de casa, crianças e adolescentes ficaram ainda mais vulneráveis à violência sexual durante a pandemia da Covid-19, alerta o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

De acordo com estudo produzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), os casos de estupro de vulnerável – aqueles cometidos contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência ou que não podem oferecer resistência por outra causa ou condição de vulnerabilidade, como embriaguez – registrados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo entre janeiro de 2016 e junho de 2020,  as denúncias de estupro de vulneráveis vinham crescendo nos últimos anos, mas, no primeiro semestre de 2020, apresentaram redução significativa (-15,7%), sobretudo nos meses de abril (-36,5%) e maio (-39,3%), em comparação ao mesmo período do ano anterior. No entanto, alertam as instituições, a redução dos registros de um crime que vitima sobretudo crianças e adolescentes e que ocorre majoritariamente em ambiente doméstico evidencia a dificuldade de denunciar esses crimes no contexto de isolamento social e não a sua efetiva diminuição.

No primeiro semestre de 2020, período em que se iniciou a pandemia, a proporção de crimes desse tipo ocorridos em residências somente no Estado de São Paulo foi de 84%, tendo chegado a 88% no mês de maio, superando o patamar de 79% observado ao longo dos anos anteriores. Acometendo em sua maioria crianças, esse crime correspondeu a 75% do total de estupros registrados no Estado de São Paulo no primeiro trimestre.

Este estudo levanta a hipótese de que não foram os estupros que diminuíram, mas sim as denúncias.

Pra compreender a gravidade da denúncia feita pelo MP, precisamos saber qual o perfil das vítimas da violência sexual.  Oitenta e três por cento delas são do sexo feminino e possuem até 13 anos, padrão que não se altera ao longo do período analisado. O pico dos abusos contra meninas ocorre aos 13 anos e contra meninos, mais cedo, entre 4 e 5 anos e em média 7% das vítimas possuem algum tipo de deficiência ou outra vulnerabilidade, sobressaindo a deficiência intelectual.

A informação sobre vínculo entre autor e vítima está disponível para apenas 8% do universo de ocorrências registradas. Para esses 8%, há parentesco em 73% dos casos registrados no primeiro semestre de 2020. Considerando que para 79% do total de casos há indicação de autoria, entende-se que a alta participação de parentes e pessoas conhecidas na prática desses crimes deve se estender para o universo das ocorrências registradas, conforme padrão indicado por outras pesquisas.

COMO COMBATER A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTOJUVENIL EM TEMPOS DE PANDEMIA?

No contexto da pandemia, é preciso que as instituições do sistema de garantia de direitos se preparem para atender às vítimas mantidas ocultas pela pandemia, ou seja, os serviços têm que estar preparados para lidar com um número possivelmente maior (acumulado) de casos.

Por fim, dentre as medidas para o enfrentamento da violência sexual, na pandemia e fora dela, a prestação de atendimento quando necessário e os meios para a correta identificação desses casos, desenvolvendo campanhas de sensibilização, ampliando canais virtuais de denúncia, oferecendo capacitação continuada aos atores que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e ampliando a rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, são a chave para a não revitimizar crianças e adolescentes.

 

CANAIS DE DENÚNCIA E OUTROS ATENTIMENTOS A VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS

Telefone: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Lista-telefonica/591-LISTA-TELEFoNICA.xhtml;

E-mail: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/E-mail-das-Secretarias/597-E-mail-das-Secretarias-das-Varas.xhtml;

Agendamento online: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/E-mail-das-Secretarias/576276-agendamento-on-line.xhtml;

  • Ministério Público do Estado do Pará:

Somente mensagem de texto pelo whatsapp: (91) 99633-4971;

Somente ligações: (91) 98837-7570;

Email: atendimento@mpp.mp.br;

Site: https://www2.mppa.mp.br/atendimento/central-de-atendimento-ao-cidadao.htm;

  • Defensoria Pública do Estado do Pará:

Conexão Defensoria: http://www2.defensoria.pa.def.br/conexaodefensoria/;

Whatsapp: (91) 3201-2727;

Ligação: 0800 00 129 12;

Ligação originadas de telefones fixos: 129.

  • Polícia Civil do Estado do Pará:

Delegacia virtual: https://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/;

Disque denúncia: 181 ou (91) 98115-9181 (whatsapp);

Alô cidadão: (91) 9991-0009 (whatsapp).

  • Polícia Federal no Estado do Pará: (91) 3214-8014 / 16;
  • Polícia Rodoviária Federal: 191
  • Polícia Rodoviária Estadual: 198
  • Polícia Militar do Estado do Pará: 190
  • Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): 192
  • Corpo de Bombeiros:193

 

REFERÊNCIAS

 LEVANDOWSKI, Mateus Luz.  Impacto do distanciamento social nas notificações de violência contra crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul, Brasil. Cad. Saúde Pública,  Rio de Janeiro ,  v. 37.  2021. Disponível em < https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2021000105001&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt >.  Acesso em: 16 de março de 2021.

 

PRIETO, Imaculada. Pandemia dificulta denúncia de violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo, revela relatório. Unicef.  São Paulo, 2020. Disponível em < https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/pandemia-dificulta-denuncia-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-em-sp >.  Acesso em: 16 de março de 2021.

 

 

Fernanda de Souza Costa Lima

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