Lei cria o cadastro nacional de condenados por crime de estupro

A Lei 14.069/2020, projeto do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), cria no âmbito Federal o cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro.

A redação da lei determina o cadastro de informações de DNA, fotos, digitais, local de moradia e até identificação da atividade laboral desenvolvida pelo estuprador nos últimos três anos.

A inspiração veio da lei Megan de Nova Jersey, nos EUA, quando a garotinha de sete anos, Megan Kanka, foi estuprada e assassinada por Jesse Timmendequas, já condenado anteriormente por molestar duas crianças.

A Lei defendia ser inconcebível a ideia de que um pedófilo condenado pudesse viver perto de uma família sem que esta fosse alertada. Assim, através da Lei Megan, nos Estados Unidos, os estados são obrigados a tornar público a informação de que um abusador se mudou para determinada área.

Esta lei foi objeto de críticas sobre sua constitucionalidade e eficácia. Entrtando, o democrata e presidente na época, Bill Clinton, defendeu o projeto argumentando que direito nenhum estaria acima do direito dos pais poderem educar seus filhos com segurança.

No Brasil existem críticas de criminalistas à lei, visto não haver especificação acerca da condenação – se antes ou após o trânsito em julgado da sentença condenatória – ou se valerá apenas para os casos de estupro de vulnerável.

Para alguns criminalistas a lei viola a Constituição Federal, tendo em vista que cria um isolamento social em relação ao condenado. E você, o que pensa sobre esta lei?

A Lei 14.069/2020 entrou em vigor em outubro de 2020.

– Nicoly Araújo

Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14069.htm

https://www.conjur.com.br/2020-out-05/criminalistas-criticam-lei-cria-cadastro-estupradores

https://www.publico.pt/2015/03/14/sociedade/noticia/lei-de-megan-a-inspiracao-global-1689128

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