Orientações para a proteção de crianças e adolescentes em abrigos temporários

O Rio Grande do Sul está vivendo a maior catástrofe climática da sua história. Famílias inteiras estão tendo que abandonar as suas casas e as mais vulneráveis precisam se abrigar em locais improvisados, com diversas outras pessoas. Nesse contexto, crianças e adolescentes podem ficar ainda mais expostas a situações de violência, dentre elas, a violência sexual.


Para mitigar os impactos da tragédia e violências de toda a ordem vividas por crianças e adolescentes, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CEEVSCA/RS) elaborou materiais orientadores para a prevenção e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em abrigos temporários. 


Pedimos amplo compartilhamento para que as orientações possam chegar até os abrigos e auxiliar na proteção das nossas crianças e adolescentes gaúchas.


As orientações abaixo transcritas foram elaboradas com base no protocolo nacional conjunto para a proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres.


AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA:


1 – Comunicar às crianças e adolescentes, de maneira clara e empática, sobre as ações e medidas tomadas para a sua proteção e localização de seus familiares ou responsáveis;


2 – Manter listagem nominal atualizada de crianças e adolescentes, com disponibilização de pulseira de identificação, crachá ou outra forma de identificação visível para cada um deles, incluindo também nome do responsável e do local de acolhimento;


3  – Definir um agente de proteção, em cada abrigo temporário, que possa ser reconhecido pelas crianças e adolescentes e até ser escolhido por eles, com vistas ao acompanhamento diário da situação desses grupos e seu acionamento imediato em caso de necessidade;


4 – Distribuir os espaços internos dos abrigos temporários considerando a minimização dos riscos de violência sexual ou qualquer outra violação de direitos de crianças e adolescentes, sob a vigilância de um agente público especialmente capacitado e designado para esta função;


5 – Organizar oficinas educativas, com apoio das equipe de saúde e assistência social, abordando a prevenção da violência, bem como a educação em saúde, com manejo das situações de higiene pessoal e limpeza das instalações, entre outros temas.


AÇÕES DIANTE DE UMA SUSPEITA DE VIOLÊNCIA:


1 – Implantar mecanismo para a apresentação e o monitoramento de denúncias, com a designação de um profissional de referência para essa função;


2 – Registrar as situações de violações de direitos de crianças e adolescentes em formulário padronizado, contendo, pelo menos:

  1. nome da criança ou do adolescente e do seu responsável;

  2. dados para contato;

  3. livre relato; e

  4. encaminhamentos efetuados.

ATENÇÃO! Para não revitimizar a criança ou o adolescente, devem ser feitos questionamentos mínimos e estritamente necessários ao atendimento;


3 – Comunicar imediatamente à autoridade policial e ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes ocorridos no interior de abrigos temporários. Lembre-se! Basta a suspeita para comunicar (artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente);


4 – Identificar e encaminhar o suposto agressor às autoridades policiais e judiciais. Lembre-se: o papel da rede de proteção não é de investigação.


IMPORTANTE!

  • Oriente as crianças e os adolescentes sobre os seus direitos e o que é apropriado ou inapropriado em termos de toque e de comportamento. Encoraje-os a comunicar qualquer situação desconfortável ou suspeita imediatamente a um adulto de confiança;

  • Estabeleça canais de denúncia seguros e confidenciais para que as crianças, adolescentes e funcionários possam relatar qualquer suspeita de violência sexual sem medo de retaliação.


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Fonte: Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CEEVSCA/RS)

Texto com adaptações: Diego Martins

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