O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por intermédio da Resolução nº 253/2018, determinou que o Poder Judiciário, no exercício de suas competências, adote as providências necessárias para garantir que as vítimas de crimes e de atos infracionais sejam tratadas com equidade, dignidade e respeito pelos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares.
Neste contexto, considera-se como vítima a pessoa que tenha sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado.
Em alguns estados do Brasil já existem iniciativas isoladas para o atendimento especializado às vítimas de violência, tal como o Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI), que é um programa da Secretaria da Justiça e Cidadania, criado em julho de 1998 pelo Governo do Estado de São Paulo, para dar apoio às vítimas diretas e indiretas de crimes contra a vida. Há também, em várias cidades do país, locais específicos para atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, por exemplo.
No Pará, o ParáPaz Integrado (PPI) é, hoje, o principal serviço público estadual especializado no atendimento às crianças, adolescentes, mulheres e suas famílias em situação de violência. Trata-se de um serviço de atenção integral para a redução dos danos físicos e psíquicos causados às vítimas, abrindo um caminho de confiança e referência para recebê-las. O atendimento consta de uma fase inicial, momento em que se realiza o acolhimento, a notificação, os encaminhamentos para atendimento policial, pericial e médico. Na fase subsequente é realizado o acompanhamento psicossocial, médico, instauração de inquérito policial, orientações sobre os procedimentos legais e encaminhamento para a rede de serviços, um processo simultâneo de fortalecimento e promoção deste público.
Em 13.04.2021, em face da ausência de política nacional que organize o atendimento integral às vítimas, o CNJ atualizou a Resolução 253/2018 ao publicar a Resolução 386/2021, na qual determina que os Tribunais constituam Centros Especializados de Atenção às Vítimas, aos quais incumbe, dentre outras atribuições:
I – funcionar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas diretas e indiretas de crimes e atos infracionais;
II – avaliar a necessidade de propor ao tribunal a criação de plantão especializado de servidores(as) para atendimento às vítimas, destinando parcela da jornada dos(as) servidores(as) integrantes das equipes multidisciplinares e os espaços físicos adequados para tal;
III – fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos judiciais que tenham por objeto a apuração de crime ou ato infracional, ou a reparação de dano decorrente de sua prática;
IV – propor ao tribunal a adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências;
V – fornecer informações sobre os direitos das vítimas, nos limites do campo de conhecimento da equipe multidisciplinar;
VI – promover o encaminhamento formal das vítimas para a rede de serviços públicos disponíveis na localidade, em especial os de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária;
VII – fornecer informações sobre os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e promover o respectivo encaminhamento formal, se for o caso;
VIII – encaminhar a vítima aos programas de justiça restaurativa eventualmente instituídos em conformidade com a Resolução CNJ no 225/2016;
IX – auxiliar e subsidiar a implantação da política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
Por conta da necessidade de dar cumprimento às Resoluções nº 253/2018 e 386/2021 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, conforme portaria nº 1266/2022, de 19 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial de Justiça edição nº 7354, de 20 de abril de 2022, instituiu Grupo de Trabalho para criação e implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais, o qual funcionará inicialmente pela prazo de 120 dias.
Leia a portaria na íntegra e conheça o Grupo de Trabalho:
A Excelentíssima Senhora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA Nº 1266/2022, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Institui o Grupo de Trabalho para criação e implantação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas de crimes e atos infracionais.
CONSIDERANDO a instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a Resolução CNJ nº. 253/2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de possibilitar a devida análise, discussão e elaboração de plano de ação para atender o previsto no art. 2º, §1º da Resolução CNJ nº. 253/2018,
Art. 1º Criar Grupo de trabalho, a ser coordenado pelo magistrado Caio Marco Berardo, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, com o objetivo de elaboração do plano escalonado para implantação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, que será composto pelos seguintes membros:
I – Juíza de Direito Mônica Maciel Soares Fonseca, titular da 1ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes;
II – Juiz de Direito Vanderley de Oliveira Silva, titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Capital;
III – Juíza de Direito Carolina Cerqueira de Miranda Maia, titular da Vara do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santarém;
IV- Juiz de Direito Substituto David Jacob Bastos;
V- Liliam de Fátima Miranda Duarte, Analista Judiciário- Psicologia.
Art.3º O objetivo do Grupo de Trabalho é a elaboração do plano escalonado para implantação dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Pará, priorizando-se os locais de maior demanda, conforme o disposto no artigo 2º, §1º da Resolução CNJ nº. 253/2018.
Art.4º O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua instalação, devendo apresentar ao final relatório expositivo dos resultados alcançados pelo grupo de trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fontes:
https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_253_04092018_05092018141948.pdf
https://justica.sp.gov.br/index.php/coordenacoes-e-programas/centro-de-referencia-de-apoio-a-vitima/
https://atos.cnj.jus.br/files/original123914202104146076e27264aad.pdf
http://www.parapaz.pa.gov.br/content/integrado-o-projeto
Texto: Diego Martins