A Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes é uma articulação nacional da sociedade civil, suprapartidária, laica e independente, formada por 77 entidades, universidades, coletivos, movimentos e redes que atuam em território nacional com ênfase na prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes.
A Coalizão foi formada em 2017, quando articulou a adesão do governo brasileiro à Parceria Global pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes (Global Partnership to End Violence Against Children), iniciativa lançada pela Organização das Nações Unidas em 2016, voltada à promoção de ações direcionadas ao alcance da meta 16.2 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
No início de 2018, como resultado da mobilização da Coalizão Brasileira e do envio de uma carta manifesto ao governo federal, o Brasil aderiu à Parceria Global, tornando-se um país pioneiro (Pathfinding Country), um compromisso renovado em 2023 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
MISSÃO
Potencializar a prevenção e a resposta a todas as formas de violência contra crianças e adolescentes no Brasil.
VISÃO
Ser referência nacional na indução de políticas públicas baseadas em evidências para prevenção e resposta às violências contra crianças e adolescentes.
VALORES
Colaboração
Diversidade
Integridade
Transparência
CONCEITOS IMPORTANTES.
Violência sexual: é qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não (Lei 13.431/2017).
Abuso sexual: é toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro (Lei 13.431/2017).
Exploração sexual: é o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico (Lei 13.431/2017).
Estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Artigo 213 do Código Penal Brasileiro).
Estupro de vulnerável: consiste no contato sexual com quem tem menos de 14 anos de idade, independentemente de relacionamento amoroso, experiência sexual da vítima ou consentimento (súmula 593 do STJ).
Importunação sexual: praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro).
Assédio sexual: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro).
Divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática –, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro).
DADOS SOBRE VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL (2023)
1 estupro a cada 6 minutos
Taxa de 41,4 por 100 mil habitantes
De 2011 a 2023 estupros crescem 91,5%
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
QUANTIDADE DE REGISTROS POR TIPO DE CRIME (2023)
Estupro de estupro de vulnerável – 83.988
Importunação sexual – 41.371
Assédio sexual – 8.135
Divulgação de cena de estupro / sexo / pornografia – 7.188
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
PERFIL DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL (2023)
88,2% do sexo feminino
52,2% negras
61,6% têm até 13 anos de idade. Desse total, 11,1% têm entre 0 e 4 anos; 18,0% têm entre 5 e 9 anos e 32,5% têm entre 10 e 13 anos.
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
RELAÇÃO ENTRE VÍTIMA E AGRESSOR EM REGISTROS DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR IDADE, 2023
Relação de parentesco entre agressor(a) e vítima | Até 13 anos |
Familiar | 64,0 % |
Parceiro íntimo | – |
Ex-parceiro íntimo | – |
Outros conhecidos | 22,4 % |
Desconhecidos | 13,6 % |
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
LOCAL DE OCORRÊNCIA DA VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL, 2023
Locais | Estupro + estupro de vulnerável |
Residência | 61,7% |
Via Pública | 12,9% |
Área rural | 2,5% |
Estabelecimento comercial/financeiro | 2,0% |
Hospital | 1,4% |
Sítio e fazenda | 1,1 % |
Outros | 18,4% |
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
CIDADES PARAENSES COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES COM TAXAS MAIS ELEVADAS DE ESTUPROS NO BRASIL, 2023
Posição | Município | Taxas |
4ª | Itaituba | 100,6 |
11ª | Breves | 83,2 |
13ª | Paragominas | 82,4 |
15ª | Castanhal | 81,7 |
17ª | Barcarena | 79,7 |
18ª | Parauapebas | 78,8 |
22ª | Cametá | 74,5 |
25ª | Abaetetuba | 72,1 |
28ª | Altamira | 71,3 |
Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024)
SOBRE A PARTICIPAÇÃO E A ATUAÇÃO
I. Podem participar da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, organizações, fóruns, comitês, coletivos e movimentos da sociedade civil que atuem no campo dos direitos da criança e do adolescente e com posicionamento alinhado ao advocacy da Coalizão;
II. Desde que de acordo com a Coordenação Colegiada, os membros poderão representar a Coalizão em eventos, debates e demais espaços para exposição e defesa dos posicionamentos políticos definidos em âmbito nacional ou local;
III. É condição primeira e indispensável para adesão à Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes que toda organização declare não apresentar conflito de interesses que possa ferir os princípios e práticas ou influenciar a sua atuação ou decisões no âmbito da Coalizão, conforme Carta Compromisso. Caso este conflito se configure após a adesão como membro, a organização deverá solicitar desligamento imediato da Coalizão. Se a organização não o fizer, o desligamento poderá ser decidido pela Coordenação Colegiada;
IV. Entende-se como conflito de interesses as situações em que ações de pessoas ou organizações são influenciadas direta ou indiretamente por considerações e motivações que podem levá-los a tomar decisões contrárias aos interesses, princípios e objetivos da Coalizão;
V. As seguintes situações são caracterizadas como conflitos de interesses: realizar atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com indústrias, empresas, organizações que violem ou se posicionem contra direitos de crianças e adolescentes e/ou participar de ações de incidência contrárias ao posicionamento da Coalizão em matéria de prevenção e enfrentamento da violência contra criança e adolescentes;
VI. As práticas da Coalizão são pautadas pela interdependência entre os seus membros e na construção de confiança recíproca entre as partes envolvidas; na responsabilidade com os compromissos assumidos e na condução de processos de trabalho que primem pela democracia, pela ética, pela integridade e pela transparência;
VII. A participação como membro da Coalizão é considerada atividade voluntária, não pressupondo qualquer forma de remuneração;
VIII. A organização deverá indicar seu(s) representante(s) na Coalizão e comunicar quando houver alteração deste(s);
IX. A cada 24 meses, contados a partir da aprovação de sua adesão, as organizações serão convocadas a renovar sua membresia na Coalizão;
X. A qualquer momento as organizações poderão deixar de ser membro da Coalizão mediante comunicado à Coordenação Colegiada.
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Texto: Diego Martins