O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), para efeito de agilização do atendimento inicial ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, foi criado pela Lei Estadual 6.579 de 11/09/2003, tendo o seu funcionamento regulamentado por Regimento Interno elaborado em conjunto com os órgãos que o integram, conforme artigo 1º, I da Lei em questão, funciona na Avenida Governador José Malcher, 1031, Bairro Nazaré, Belém/PA e integra operacionalmente, no mesmo espaço físico, os seguintes órgãos:
Polícia Militar;
Polícia Civil;
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará – FASEPA/Serviço de Atendimento Social – SAS;
Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA / Proteção Social Especial de Média Complexidade;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Poder Judiciário.
O banco de dados do NAI engloba informações dos atendimentos realizados por todas as instituições que o integram, distribuídas da seguinte forma:
4ª VIJ: quantidade de processos distribuídos; medidas socioeducativas; medidas protetivas aplicadas; quantidade de audiências designadas x realizadas; quantidade de encaminhamentos realizados pela equipe técnica; quantidade de pessoas atendidas pela equipe técnica;
DATA: quantidade de procedimentos policiais instaurados; quantidade de apreensões/prisões realizadas; idade e gênero dos(as) adolescentes apreendidos(as); quantidade de drogas, armas, munições, veículos automotores, bens apreendidos e valor em espécie;
SAS/FASEPA: idade e gênero dos(as) adolescentes apreendidos(as); cidade em que o ato infracional foi praticado; tipo de ato infracional; reincidência, tempo de permanência e destino do(a) adolescente na instituição;
MPPA: quantidade de processos recebidos; tipo de ato infracional; idade e gênero do adolescente; bairro em que o ato infracional foi praticado; quantidade de adolescentes atendidos;
NAECA: situação familiar, histórico de violência, situação escolar, uso de substância psicoativa, tratamento de saúde mental, medidas protetivas e quantidade de atendimentos;
CIEPAS: quantidade de adolescentes apreendidos;
FUNPAPA: idade e gênero do adolescente; situação familiar e escolar; documentos que o(a) adolescente possui; endereço de residência do adolescente por abrangência do CREAS; reincidência, tipo de medida socioeducativa aplicada e local de cumprimento; benefícios sociais que o(a) adolescente e sua família recebem; encaminhamentos realizados.
Os dados coletados pelas instituições, em sua maioria, são distintos em razão da competência, natureza e finalidade do atendimento prestado em cada órgão. Para viabilizar a coleta das informações, foi criada planilha, composta por abas reservadas a cada instituição.
Este relatório é uma importante ferramenta que possibilita a elaboração de políticas públicas baseadas em evidências, seja na área de segurança pública, assistência social, socioeducação, jurídica, etc.
Destaco que há um recorte a respeito de atos infracionais de natureza sexual praticados por adolescentes.
Em resumo, ele está dividido em 5 seções:
1 – Apresentação;
2 – Órgãos que compõem o Núcleo de Atendimento Integrado e suas competências/atribuições
3 – Dados estatísticos referentes ao ano de 2023;
4 – Considerações finais;
5 – Fluxograma do NAI;
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Texto: Diego Martins