O Rio Grande do Sul está vivendo a maior catástrofe climática da sua história. Famílias inteiras estão tendo que abandonar as suas casas e as mais vulneráveis precisam se abrigar em locais improvisados, com diversas outras pessoas. Nesse contexto, crianças e adolescentes podem ficar ainda mais expostas a situações de violência, dentre elas, a violência sexual.
Para mitigar os impactos da tragédia e violências de toda a ordem vividas por crianças e adolescentes, o Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CEEVSCA/RS) elaborou materiais orientadores para a prevenção e o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes em abrigos temporários.
Pedimos amplo compartilhamento para que as orientações possam chegar até os abrigos e auxiliar na proteção das nossas crianças e adolescentes gaúchas.
As orientações abaixo transcritas foram elaboradas com base no protocolo nacional conjunto para a proteção integral a crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de riscos e desastres.
AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA:
1 – Comunicar às crianças e adolescentes, de maneira clara e empática, sobre as ações e medidas tomadas para a sua proteção e localização de seus familiares ou responsáveis;
2 – Manter listagem nominal atualizada de crianças e adolescentes, com disponibilização de pulseira de identificação, crachá ou outra forma de identificação visível para cada um deles, incluindo também nome do responsável e do local de acolhimento;
3 – Definir um agente de proteção, em cada abrigo temporário, que possa ser reconhecido pelas crianças e adolescentes e até ser escolhido por eles, com vistas ao acompanhamento diário da situação desses grupos e seu acionamento imediato em caso de necessidade;
4 – Distribuir os espaços internos dos abrigos temporários considerando a minimização dos riscos de violência sexual ou qualquer outra violação de direitos de crianças e adolescentes, sob a vigilância de um agente público especialmente capacitado e designado para esta função;
5 – Organizar oficinas educativas, com apoio das equipe de saúde e assistência social, abordando a prevenção da violência, bem como a educação em saúde, com manejo das situações de higiene pessoal e limpeza das instalações, entre outros temas.
AÇÕES DIANTE DE UMA SUSPEITA DE VIOLÊNCIA:
1 – Implantar mecanismo para a apresentação e o monitoramento de denúncias, com a designação de um profissional de referência para essa função;
2 – Registrar as situações de violações de direitos de crianças e adolescentes em formulário padronizado, contendo, pelo menos:
nome da criança ou do adolescente e do seu responsável;
dados para contato;
livre relato; e
encaminhamentos efetuados.
ATENÇÃO! Para não revitimizar a criança ou o adolescente, devem ser feitos questionamentos mínimos e estritamente necessários ao atendimento;
3 – Comunicar imediatamente à autoridade policial e ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes ocorridos no interior de abrigos temporários. Lembre-se! Basta a suspeita para comunicar (artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
4 – Identificar e encaminhar o suposto agressor às autoridades policiais e judiciais. Lembre-se: o papel da rede de proteção não é de investigação.
IMPORTANTE!
Oriente as crianças e os adolescentes sobre os seus direitos e o que é apropriado ou inapropriado em termos de toque e de comportamento. Encoraje-os a comunicar qualquer situação desconfortável ou suspeita imediatamente a um adulto de confiança;
Estabeleça canais de denúncia seguros e confidenciais para que as crianças, adolescentes e funcionários possam relatar qualquer suspeita de violência sexual sem medo de retaliação.
DOWNLOAD
Acesse estas orientações em PDF: https://drive.google.com/drive/folders/1zFjFUwK6Ad6OjSVrMDPBEvBB68aei6nN?usp=drive_link;
Materiais para realizar oficina educativas: https://drive.google.com/drive/folders/1zf49d_JRH4m0uWNFIaAJy1YOdxXHthF6?usp=drive_link;
Músicas e vídeos para orientar as crianças e respeito dos seus direitos e o que é apropriado ou inapropriado em termos de toque e de comportamento: https://drive.google.com/drive/folders/1kqIQz9yC2F58CR_cBhrA4GDKi9nndnr9?usp=drive_link;
Jogos para orientar as crianças e respeito dos seus direitos e o que é apropriado ou inapropriado em termos de toque e de comportamento: https://drive.google.com/drive/folders/1LRVg9KEml7J3k0aDltpbzfSuNYCQzurf?usp=drive_link;
Material para orientar voluntários, familiares e profissionais a respeito dos sinais que a criança ou o adolescente costumam apresentar quando são vítima de violência sexual: https://drive.google.com/drive/folders/1i36YuzzyufAep0kGZS15f7ZZ0WyfD-UD?usp=drive_link;
Fonte: Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CEEVSCA/RS)
Texto com adaptações: Diego Martins