A iniciativa de criar o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes surgiu a partir de provocação da SEASTER com fundamento no termo de Cooperação 014/2019. A partir daí, a FUNPAPA procurou o COMDAC com esta demanda e o pleno do colegiado deliberou pela constituição de comissão intersetorial a quem foi atribuída a responsabilidade de elaborar a proposta do novo plano. A comissão foi criada por resolução do COMDAC publicada no Diário Oficial do Município de Belém, contou com a colaboração do Ministério Público do Pará e foi composta pelas seguintes instituições e organizações da sociedade civil:
- Instituto Ambient;
- Lar Fabiano de Cristo;
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Procuradoria Geral do Município;
- ParáPaz;
- Polícia Civil do Pará;
- Santa Casa de Misericórdia;
Após a criação da comissão, foi designada a primeira reunião de trabalho para o dia 16.09.22, momento em que foi deliberado:
1 – A atualização do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes deverá estar alinhada ao Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Criança e Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicado em maio/2022; ao Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Belém do Pará de fevereiro/2016; e à Legislação Federal (Lei 13.431/2017, Decreto 9.603/2018 e Lei 8.069/90);
2 – A Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes do Município de Belém, criada pelo COMDAC em 09.09.2022, iniciará os trabalhos pelo Estudo Diagnóstico ao coletar dados sobre violências cometidas contra crianças e adolescentes perante as seguintes instituições: FUNPAPA, SESMA e Conselho Tutelar;
3 – Os dados coletados serão os seguintes:
- Idade da vítima e do(a) agressor(a);
- Gênero e orientação sexual (hétero masculino, hétero feminino ou LGBTQI+) da vítima e do(a) agressor(a);
- Escolaridade da vítima e do(a) agressor(a);
- Classe social da vítima e do(a) agressor(a) de acordo com a renda familiar segundo critérios do IBGE:
Classe A (acima de 20 salários mínimos);
Classe B (de 10 a 20 salários mínimos);
Classe C (de 4 a 10 salários mínimos);
Classe D (de 2 a 4 salários mínimos);
Classe E (até 2 salários mínimos);
- Recorrência da agressão ou 1ª vez;
- Raça/cor da vítima e do(a) agressor(a) segundos critérios do IBGE:
Branca;
Preta;
Parda;
Amarela;
Indígena;
- Tipo de violência segundo a Lei 13.431/2017:
Física;
Psicológica;
Sexual;
Institucional;
Patrimonial;
- Espaço da violência (casa, escola, via pública, etc);
- Local da violência (bairro/distrito);
- Relação de parentesco da vítima com o(a) agressor(a);
- Espaço temporal (2020/2021);
4 – Para coletar dados junto aos Conselhos Tutelares de Belém, foi deliberado que será criado um formulário próprio, o qual será encaminhado pelo COMDAC aos Conselheiros;
5 – Quanto aos dados da FUNPAPA, deverá ser oficiado pelo COMDAC solicitando-os;
6 – Em relação à FUNPAPA também deverá ser solicitado apoio do Núcleo Setorial de Vigilância Socioassistencial para realizar o estudo diagnóstico;
7 – Após a conclusão do estudo diagnóstico, cada membro da Comissão ficará responsável por elaborar propostas de atualização por eixo do plano, os quais foram inicialmente distribuídos da seguinte forma:
- Eixo Prevenção: Não foi definido
- Eixo Atendimento: FUNPAPA
- Eixo Participação e Protagonismo: Lar Fabiano
- Eixo Defesa e Responsabilização: PGM
- Eixo Estudos e Pesquisa: Instituto Ambient
- Eixo Comunicação e Mobilização Social: Não foi definido
8 – Por fim, foi informado que a SESMA já forneceu os seguintes dados:
- Frequência por Sexo masculino segundo Ano da Ocorrência da Unidade Notificadora no município de Belém de 2009 a 2022;
- Frequência por Sexo feminino segundo Ano da Ocorrência da Unidade Notificadora no município de Belém de 2009 a 2022;
- Frequência por tipo de violência segundo faixa etária de 0 a 80+ anos de 2009 a 2022;
- Frequência por meio da agressão segundo faixa etária de 0 a 80+ anos de 2009 a 2022;
- Frequência por local da ocorrência segundo faixa etária de 0 a 80+ anos de 2009 a 2022;
- Frequência por raça dos residentes no município de Belém de 2009 a 2022;
- Frequência por provável autor da agressão segundo faixa etária de 0 a 80+ anos 2009 de 2022;
Na segunda reunião realizada no dia 26.09.2022, o Coordenador da Comissão, Diego Martins, apresentou o plano de trabalho e a metodologia que seria utilizada, tendo sido ambos aprovados pelos membros da Comissão. As reuniões seguintes, com o objetivo de realizar o diagnóstico, tiveram como pauta a apresentação e a análise dos dados fornecidos pela SESMA, SEASTER, Polícia Civil e ParáPaz, sendo importante ressaltar que a SEMEC e os Conselhos Tutelares não forneceram nem informaram se possuíam os dados acima indicados.
Concluída esta etapa, o grupo passou a deliberar sobre as ações que entende serem necessárias para enfrentar os problemas detectados durante a elaboração do diagnóstico. As ações foram divididas em 6 eixos, quais sejam: prevenção; atendimento; defesa e responsabilização; participação e protagonismo; estudos e pesquisas, conforme será detalhado mais adiante. Após a conclusão da minuta deste novo plano que ocorreu no dia 16.12.2022, a comissão deliberou pela necessidade de designar uma data no mês de janeiro/23 para realizar a apresentação desta proposta a todas as instituições a quem foi atribuída a responsabilidade por realizar pelo menos uma ação deste plano.
A apresentação da minuta deste plano ocorreu no dia 27.01.23 no auditório da FUNPAPA, momento em que se deliberou pelo encaminhamento da minuta aos Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social de Belém/PA para conhecimento e manifestação, bem como pela realização de consulta pública com a disponibilização do arquivo do novo plano na página da internet do COMDAC para que qualquer pessoa pudesse se manifestar até o dia 10.03.2023. Em seguida, o plano será submetido ao colegiado do COMDAC e lançado oficialmente preferencialmente no mês de maio/2023.
PERCURSO METODOLÓGICO PARA A CRIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO:
Em síntese, para criar e monitorar o plano em seu município, realize o seguinte percurso:
- Discutir do tema no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
- Criar de Comissão Intersetorial;
- Apresentar o plano de trabalho para a comissão;
- Solicitar de apoio estatístico para realizar o estudo diagnóstico;
- Coletar dados e realizar o diagnóstico;
- Elaborar proposta de ações divididas por eixo;
- Apresentar a minuta do plano às instituições que serão responsáveis pela execução das ações;
- Realizar consulta pública com abertura de prazo;
- Submeter o plano ao colegiado do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para análise e deliberação;
- Publicar o plano no diário oficial;
- Lançar o plano com realização de cerimônia pública;
- Criar comissão permanente de monitoramento;
- Monitorar a execução das ações previstas no plano.
MANIFESTE-SE SOBRE O PLANO:
As sugestões podem ser enviadas até o dia 10.03.2023, às 12h, por e-mail ([email protected]) endereçado ao Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Diego Alex de Matos Martins), Coordenador da Comissão Intersetorial que produziu a minuta, indicando o eixo, texto da ação, responsável pela sua execução de acordo com as competências institucionais e justificativa.
Clique AQUI para acessar a minuta.
Para mais informações, entre em contato conosco pelos seguintes canais:
Whatsapp: (91) 99214-2537
Instagram: @futuro.brilhante
Site: futurobrilhante.net.br
Texto: Diego Martins