CÓDIGO DE CONDUTA DO BRASIL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO TURISMO

O QUE É?

É um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi instituído pela portaria interministerial (Ministério do Turismo e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) nº  272 de 26 de agosto de 2019.

QUAL O OBJETIVO?

O objetivo é que as empresas e prestadores de serviços turísticos assumam os compromissos estabelecidos no Código de Conduta, que adotem uma posição explícita de repúdio à exploração sexual contra crianças e adolescentes em sua política interna e que promovam ações de disseminação de informação e capacitação, de modo que seus funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos.

COMO PARTICIPAR?

As empresas e prestadores de serviços turísticos que se comprometerem com o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo deverão estar cadastradas no CADASTUR (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo) e firmar Termo de Compromisso por meio do Sistema de Monitoramento do Código de Conduta.

QUAIS OS BENEFÍCIOS AO ADERIR O CÓDIGO DE CONDUTA?

Conforme artigo 5º da portaria interministerial (Ministério do Turismo e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) nº  272 de 26 de agosto de 2019, as empresas e prestadores de serviços turísticos comprometidas com o Código de Conduta receberão do Ministério do Turismo selo de reconhecimento, o qual poderá ser utilizado em seus materiais promocionais ou ainda em seu estabelecimento.

COMO ADERIR AO CÓDIGO DE CONDUTA?

Para aderir, cadastre-se aqui: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=sistema.codigodeconduta.turismo.gov.br&authorization_id=181c4607169 

QUAIS OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS AO ADERIR AO CÓDIGO DE CONDUTA?

Os compromissos que serão adotados ao aderir ao código de conduta são os seguintes:

I – incorporar, dentro da política da empresa, o compromisso de cumprir e divulgar o estabelecido no presente Código de Conduta;

II – impedir o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem desacompanhados dos pais, do tutor ou do responsável e na companhia desses exigir comprovação de vínculo;

III – assegurar a capacitação de seus funcionários para o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo;

IV – prestar informações aos turistas acerca do posicionamento da empresa, de repúdio à exploração sexual de crianças e adolescentes por meio de cartazes, catálogos, vídeos, informações na página da internet e demais meios que considerar efetivos e divulgar os canais de denúncia, como por exemplo o Disque 100 e o Aplicativo Proteja Brasil;

V – disseminar as informações sobre os direitos das crianças e dos adolescentes a seus parceiros comerciais;

VI – recusar qualquer publicidade de caráter erótico vinculada ao turismo, em especial as que envolvam crianças e adolescentes;

VII – abster-se de conduzir turistas ou prestar informações acerca de estabelecimentos onde se coordene ou onde se pratique a exploração sexual de crianças e adolescentes;

VIII – denunciar às autoridades competentes os fatos de que tiverem conhecimento por qualquer meio, assim como a suspeita de atos relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes;

IX – incluir em todo material promocional produzido posição de repúdio à exploração sexual de crianças e adolescentes;

X – incluir nos contratos celebrados com funcionários e fornecedores cláusula onde se estabeleça o compromisso mútuo de velar pelo cumprimento deste Código de Conduta;

XI – fornecer, sempre que solicitado pelo Ministério do Turismo, informações sobre suas ações e seus resultados referentes à aplicação deste Código de Conduta. 

AÇÕES A CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO TURISMO

Ação no aeroporto de Recife: https://youtu.be/BxVEIvHGpMM

Campanha contra a exploração sexual nos hotéis: https://youtu.be/Msme1N6kVdM

Campanha do disque 100 contra a exploração sexual: https://youtu.be/Msme1N6kVdM

Campanha do UFC contra a exploração sexual: https://youtu.be/Msme1N6kVdM

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD:

Para baixar o manual do multiplicador do código de conduta clique AQUI.

Para baixar a portaria interministerial nº  272 de 26 de agosto de 2019, clique AQUI.

Para baixar o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, clique AQUI.

FONTE:

http://www.codigodeconduta.turismo.gov.br/index.php/pt/ 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Rolar para cima
Pular para o conteúdo