Comitê de classificação indicativa: entenda o decreto n° 9.856/2019
Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cabe ao poder público, por meio de seu órgão competente, regular os espetáculos públicos e diversões indicando a natureza e a faixa etária.
Nos ditames do estabelecido pelo ECA foi criado o Comitê de Acompanhamento para a Classificação Indicativa, disposto no decreto n° 9.856 expedido em 2019 pelo atual presidente da república.
Este é o órgão de assessoramento responsável por estabelecer os critérios para classificação de obras audiovisuais, exposições, mostras de artes visuais, jogos e aplicativos, bem como o encarregado de elaborar propostas sobre políticas públicas acerca do assunto. Nesse sentido, o Comitê não interfere nem participa da rotulação de uma obra, mas pode ser consultado em casos específicos.
O referido órgão é Coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e composto por representantes Agência Nacional dos Direitos da Infância – ANDI, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Instituto Alana, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e pela Sociedade Brasileira de Pediatria. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Sendo assim, o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa se reúne semestralmente para criar propostas que aprimorem as políticas públicas e os critérios de classificação indicativa.
Os direitos da criança e do adolescente à informação, cultura, lazer e espetáculos devem ser garantidos e regulados a fim de que seu conteúdo seja apropriado à faixa etária. Por conta disto é necessário que participem do Comitê especialistas das mais diversas áreas a fim de aprimorar a política de Classificação indicativa, sendo o Comitê regulado pelo decreto n° 9.856 de 2019 o responsável por garantir que ocorram discussões sobre estes critérios de classificação tendo por finalidade seu aperfeiçoamento contínuo.
Acesse o decreto n° 9.856 de 2019 na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9856.htm
– Nicoly Araújo