O Conselho Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Cada município precisa ter pelo menos um Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
Atualmente existem 5.956 Conselhos Tutelares no Brasil, de acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São elas:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
BELÉM
CONSELHO TUTELAR I – DISTRITO ADMINISTRATIVO DO GUAMÁ (DAGUA)
Jurisdição: Canudos, Condor, Cremação, Guamá, Jurunas, Terra Firme.
END.: Av. Alcindo Cacela, nº 2699, entre Pariquis e Caripunas, Bairro Cremação, Belém/PA
Contato: (91) 3219-1203 / (91) 98430-2113
E-mail: cons.tutelar1belem@yahoo.com.br
Horário: 24h, com plantões após 20h e também sábados, domingos e feriados.
CONSELHO TUTELAR II – DISTRITO ADMINISTRATIVO DE ICOARACI (DAICO)
Jurisdição: Águas Negras, Agulha, Campina de Icoaraci, Cruzeiro, Maracacueira, Paracuri, Parque Guajará, Ponta Grossa, Tenoné.
END.: Rua Carneiro da Rocha, nº 110, entre Lopo de Castro e Taborai, Bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém/PA
Contato: (91) 3297-7001 / (91) 98430-3053
E-mail: conselhotutelaricoaraci@gmail.com
CONSELHO TUTELAR III – DISTRITO ADMINISTRATIVO DO ENTRONCAMENTO (DAENT)
Jurisdição: Águas Lindas, Aurá, Castanheira, Curió-Utinga, Guanabará, Mangueirão, Marambaia, Souza, Val-de-Cães, Universitário.
END: Av. Tavares Bastos, nº 447, Entre Pedro Álvares Cabral e Almirante Barroso, Bairro Marambaia, Belém/PA
Contato: (91) 3276-5609 / (91) 98430-3365
E-mail: cons.tutelar3belem@gmail.com
Horário: 24h, com plantões após 20h e também sábados, domingos e feriados.
CONSELHO TUTELAR IV – DISTRITO ADMINISTRATIVO DA SACRAMENTA (DASAC)
Jurisdição: Barreiro, Fátima, Maracangalha, Miramar, Pedreira, Sacramenta, Telégrafo.
End.: Trav. Lomas Valentina, nº 316, entre Pedro Miranda e Antônio e Everdosa, Bairro Pedreira, Belém/PA
Contato: (91) 3277-4538 / (91) 98430-7623
E-mail: conselhotutelar4@yahoo.com.br
CONSELHO TUTELAR V – DISTRITO ADMINISTRATIVO DE OUTEIRO (DAOUT)
Jurisdição: Água Boa, Brasília, Itaiteua, São João do Outeiro.
End.: Av. Nossa Senhora da Conceição, nº 1001, Bairro Água Boa, Outeiro (em frente à Rua das Mangueiras), Belém/PA
Contato: (91) 3267-7153 / (91) 98430-8513
E-mail: conselhotutelarvdebelem@hotmail.com
CONSELHO TUTELAR VI – DISTRITO ADMINISTRATIVO DE MOSQUEIRO (DAMOS)
Jurisdição: Aeroporto, Ariramba, Baia do Sol, Bonfim, Caranamduba, Caruará, Chapeu Virado, Farol, Mangueiras, Maracajá, Marahú, Murubira, Natal do Murubira, Paraíso, Porto Arthur, Praia Grande, São Francisco, Sucuriju Quara, Vila.
End.: Av. 16 de Novembro, nº 1000, Chapéu Virado, Mosqueiro, Belém/PA
Contato: (91) 3771-5987 / (91) 98430-8875
E-mail: ctvimosqueiro@hotmail.com
CONSELHO TUTELAR VII – DISTRITO ADMINISTRATIVO DO BENGUÍ (DABEN)
Jurisdição: Benguí, Cabanagem, Coqueiro, Parque Verde, Pratinha, São Clemente, Tapanã, Una.
End.: Conj. Catalina, Av. Major Seda, nº 72, próximo à Av. Centenário, Bairro Benguí, Belém/PA
Contato: (91) 3279-6135 / 98430-9338 (funcional 24h)
E-mail: ct7belem@yahoo.com.br
CONSELHO TUTELAR VIII – DABEL
Jurisdição: Batista Campos, Campina, Cidade Velha, Nazaré, Reduto, São Brás, Umarizal, Marco.
End.: Trav. Rui Barbosa, nº 2627, entre Mundurucus e Pariquis, Bairro Nazaré, Belém/PA
Contato: (91) 3219-8210 / (91) 98444-1220
E-mail: cons.tutelar8belempa@yahoo.com.br
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDAC – BELÉM
End.: atualmente sem sede
E-mail: comdacbelem@yahoo.com.br
ANANINDEUA
CONSELHO TUTELAR I
Endereço: Estrada do Maguari, nº 1174 (em frente à LBV) – Bairro Maguari.
Horário de atendimento: 8h-20h (de segunda a sexta). Fora desse horário, buscar atendimento no Conselho Tutelar II.
Contato: (91) 3255-3177
CONSELHO TUTELAR II
Endereço: Cidade Nova VII – WE 72, nº 201 – Bairro Coqueiro.
Horário de atendimento: 8h-18h (de segunda a sexta), com plantão das 20h às 8h durante a semana e 24h nos finais de semana e feriados.
Contatos: (91) 3295-1451 / (91) 99339-1731
CONSELHO TUTELAR III
Endereço: Rod. BR-316 – Km 08. Rua João Nunes de Souza, nº 146 (conhecida como Rua do Álcool) – Bairro Águas Brancas.
Horário de atendimento: 8h-18h (de segunda a sexta). Fora desse horário, buscar atendimento no Conselho Tutelar II.
Contatos: (91) 3285-0155 / (91) 99256-4712
E-mail: conselhotutelar3@hotmail.com
CONSELHO TUTELAR IV
Endereço: Conjunto Val Paraíso, Rua 11, Quadra 10, Casa 01 (esquina com a Rua Pan Americano) – Bairro Coqueiro.
Horário de atendimento: 8h-20h (de segunda a sexta). Fora desse horário, buscar atendimento no Conselho Tutelar II.
Contato: (91) 3237-2655
E-mail: ctutelar4@gmail.com
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA)
Endereço: Cidade Nova II, Trav. WE 21, nº 32-B – Bairro Coqueiro.
Contato: (91) 98459-7990
E-mail: dilma.soares097@gmail.com e comdacananin2008@yahoo.com.br
MARITUBA
CONSELHO TUTELAR I
Endereço: Avenida João Paulo II, nº 82 (próximo ao Hospital Divina Providência) – Bairro Novo.
Horário de atendimento: 8h-14h (horário reduzido em razão da pandemia).
Contato: (91) 98230-6780 (plantão 24h nos fins de semana e feriados).
CONSELHO TUTELAR II
Endereço: Rua Antônio Bezerra Falcão, nº 430, bairro Centro.
Horário de atendimento: 8h-13h e 14h-19h.
Contato: (91) 98909-4705 (plantão 24h nos fins de semana e feriados).
Fontes:
Rádio Margarida e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Belém (COMDAC).
Como faço para me candidatar a conselheiro tutelar
Patrícia, boa tarde
Tudo bem?
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Nele estará descrito todo o procedimento e requisitos