O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, bem como prevê a punição de qualquer atentado aos seus direitos fundamentais (art. 5°).
Nesse sentido, tendo em vista que o dever de cuidar de nossas crianças e adolescentes é da família e de outras instituições, torna-se imprescindível que a prevenção, bem como a identificação de possíveis abusos sejam temas abordados por todas as instituições responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes.
Foi nesse contexto de responsabilização e dever de cuidado com os pequeninos que surgiu o Projeto de Lei (PL) n° 4181/20, de autoria do deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE). O PL prevê a inclusão, no conteúdo programático dos cursos de profissionais de educação, da identificação de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescente.
Art. 1º Os cursos de formação de professores, incluirão conteúdos programáticos, além de treinamento e orientação para identificar sinais de maus-tratos e abuso sexual praticados contra criança e adolescentes.
Nesse sentido, as escolas e os profissionais da educação, estariam qualificados para realizar tanto a prevenção quanto a identificação de casos de abuso e maus-tratos praticados contra o público infantojuvenil a fim de promover com presteza as providencias necessárias para o bem-estar da criança e do adolescente.
Sobre este mesmo tema, que não é novo na Câmara dos Deputados, vale destacar a existência dos seguintes projetos de lei:
- PL 4.468/2012, que tinha por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de impressão, em todo livro didático publicado no País, de mensagem alusiva ao combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes – já rejeitado;
- PL 10207/2018, de autoria do deputado Aureo – SD/RJ, que tem por objetivo acrescentar o art. 26-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para que as escolas de ensino fundamental promovam, preferencialmente no mês de maio, a conscientização dos alunos, dos pais e dos professores sobre o combate ao abuso e a exploração sexual de crianças;
- PL 9.671, de 2018, principal, apresentado pelo ilustre Deputado Professor Gedeão Amorim, acrescenta alínea “d” ao inciso II do art. 4º da Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor que os livros didáticos e paradidáticos publicados em meio digital, no formato de audiolivro ou impressos em braile deverão conter a mesma mensagem alusiva ao combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes;
- PL 10.613, de 2018, de autoria do ilustre Deputado Fábio Trad, apensado ao PL nº 10.207, de 2018, institui a semana nacional de prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
- PL 2.956, de 2019, de autoria da Deputada Dra. Vanda Milani, apensado ao PL nº 10.207, de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade da criação nas escolas da rede pública e privada de Programa de Prevenção ao abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências;
- PL 2.983, de 2019, de autoria do Deputado Julian Lemos, apensado ao PL nº 9.671, de 2018, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, na contracapa, da Central de Atendimento à Violência, Abuso Sexual contra criança e adolescente (Disque 100), em todos os Livros, alfarrábios, folhetos e similares elaborados pelo Ministério da Educação.
Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 4181/20 em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2259960
Texto: Nicoly Araújo e Diego Martins