A escola e os casos de violência sexual

A escola é o lugar onde passamos grande parte da nossa vida, alguns desde a creche, ainda bem pequenos, até a conclusão do ensino médio, já terminando a adolescência e entrando na fase adulta. É na escola, em paralelo à família, onde muitos dos valores morais são construídos e consolidados. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) assegura a todos os cidadãos o livre acesso à educação pública e afirma o papel formador da escola junto a família. É também papel da escola, além da educação, a segurança física e moral de seus alunos enquanto permanecerem ali.

A escola enquanto lugar de formação e onde se passa grande parte do tempo entre professores, coordenação pedagógica e amigos, será também espaço em que vítimas de violência sexual podem manifestar os sinais de abuso ou mesmo relatar aos professores ou coordenadores que está sendo vítima de algum abuso sexual. Diante desta situação muitos profissionais acabam por se perderem em como agir ou não fazem nada por medo.

            Segundo o 13° artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, casos de suspeitas ou maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente notificados aos conselhos tutelares. O Ministério da saúde também inclui na lista de notificações compulsórias casos de violência sexual.

Dados do IPEA (2013) apontaram que no Brasil, apenas uma a cada dez vítimas irá realizar a denúncia do abuso, deste modo, o profissional que se dispõe a ouvir a criança vítima de um abuso sexual deve acolhê-la, respeitar sua vontade de falar ou não, conforme garante a lei Federal  nº 13.431, de 4 de abril de 2017 e a partir daí tomar as devidas providências.

Em 2011, o Ministério da educação lançou um guia para educadores e comunidade, abaixo um trecho do guia reafirmando a importância da denúncia e como fazê-la.

 POR QUE DENUNCIAR?

  • A notificação dos casos de violência sexual é um dever de todo profissional da educação ou responsável por estabelecimento de ensino e um direito de crianças e adolescentes.
  • Interromper o ciclo da violência sexual
  • A decisão de não notificar pode acarretar sérias consequências para a vida de crianças e adolescentes.
  • Evitar que a mesma criança ou adolescente seja novamente vítima de abuso.
  • Evitar que outras crianças e adolescentes sejam vítimas de abuso sexual.
  • Prevenir que crianças e adolescentes sexualmente abusados repitam na vida adulta a violência sofrida.
  • Levar o autor do abuso a ser responsabilizado por sua ação e, ao mesmo tempo, receber ajudas educacional e psicossocial para não reincidir no ato.

        COMO DENUNCIAR?

  • A notificação deve ser feita ao Conselho Tutelar ou à delegacia de polícia.
  • O educador e/ou a direção da escola deve notificar a suspeita de abuso às autoridades responsáveis e delegar a elas as tarefas de abordagem e avaliação da ocorrência ou não do abuso.
  • É importante explicar à vítima de abuso sexual como você pretende ajudá-la, para que não seja surpreendida com as ações dos órgãos competentes e não se sinta traída. Permita que ela participe das decisões quanto aos próximos passos e esclareça as implicações de cada um deles, sempre que a faixa etária e as condições psicológicas permitirem.
  • o objetivo da conversa não é avaliar se houve ou não abuso sexual, muito menos investigar sua ocorrência. A abordagem deve ser feita no sentido de criar um ambiente favorável para que a criança ou o adolescente adquira coragem para comunicar a situação de abuso.

As notificações poderão ser encaminhadas aos órgãos competentes de quatro maneiras:

Por telefone: – O denunciante pode ligar diretamente para os Conselhos Tutelares ou para as delegacias de polícia ou para o Disque-Denúncia (Disque 100).

Por escrito: Em alguns estados e municípios já existe uma ficha padronizada de notificação de abuso sexual e maus-tratos. Caso não haja esse tipo de formulário disponível em sua cidade, recomenda-se fazer um relatório.

Em visita a um órgão competente: O denunciante poderá ir sozinho ou acompanhado da criança ou do adolescente sexualmente abusado ao órgão responsável pelo registro e apuração do fato ocorrido

Por solicitação da própria escola: Caso o educador ou a direção da escola não possa ir ao órgão competente para efetivar a notificação de suspeita ou ocorrência de abuso, poderá requerer atendimento do órgão na própria instituição.

Texto: Dayse Souza

Fontes:

A Escola contra o abuso sexual infantil: guia de orientação aos profissionais de ensino – identificar, acolher e não se omitir – São Paulo: 2018

BRASIL. Lei Federal n. 8069, de 13 de julho de 1990. ECA _ Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

SANTOS, Benedito Rodrigues dos Guia escolar: identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Seropédica, RJ: EDUR, 2011.

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